PERGUNTE AO ADVOGADO: O que pode e o que não pode na contratação de serviço através de MEI?

Contratar serviços de MEIs: Empresas, profissionais liberais e pessoas físicas podem contratar serviços de um Microempreendedor Individual legalmente constituído.

 
Durante a semana o site Repórter Beto Ribeiro recebeu uma pergunta sobre o que pode e o que não pode na contratação de serviço através de MEI.
 
De acordo com o advogado Willian Cassiano (Advogacia Cassiano), consulto do site Repórter Beto Ribeiro, contratar serviços através do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma opção vantajosa para muitos negócios, tanto para quem busca realizar contratações quanto para aqueles que desejam oferecer seus serviços nessa modalidade.
 
Entretanto, ele destaca que existem algumas regras e restrições que devem ser consideradas para garantir a conformidade com a legislação vigente. Neste texto, abordaremos o que pode e o que não pode na contratação de serviço através do MEI. Veja abaixo:
 

O que pode:

 
Contratar serviços de MEIs: Empresas, profissionais liberais e pessoas físicas podem contratar serviços de um Microempreendedor Individual legalmente constituído.
 
Serviços permitidos: O MEI pode oferecer diversos serviços, tais como consultorias, reparos domésticos, serviços de beleza, serviços de transporte de carga ou passageiros, entre outros. É importante verificar a lista oficial de atividades permitidas para o MEI antes de contratar um prestador de serviços.
 
Emissão de Nota Fiscal: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para seus clientes, o que assegura a formalização do serviço prestado e a arrecadação correta dos impostos.
 
Pagamento pelo serviço prestado: O MEI pode receber o pagamento pelos serviços prestados diretamente na sua conta bancária ou em dinheiro. É fundamental guardar os comprovantes de pagamento para fins contábeis.
 

O que não pode:

 
Contratar para atividades não permitidas: O contratante não pode contratar um MEI para executar atividades que não estejam autorizadas em sua categoria. Caso isso seja tolerado, a empresa contratada pode ser enquadrada como “responsável solidária”, sendo obrigada a recolocar os tributos devidos pelo MEI.
 
Subordinação do MEI: O contratante não pode estabelecer uma relação de subordinação com o MEI. O MEI deve manter autonomia na execução dos serviços contratados, pois, caso seja caracterizado vínculo empregatício, poderá haver problemas trabalhistas e previdenciários para ambos as partes.
 
Contratação exclusiva de MEI: Uma empresa não pode contratar apenas MEIs para substituir funcionários com carteira assinada que exerçam funções incompatíveis com o MEI. Isso pode configurar fraude trabalhista e acarretar em multas e débitos.
 
Excesso de faturamento: O MEI possui um limite anual de faturamento, que é reajustado anualmente. Em 2021, o limite era de R$ 81.000,00 por ano, mas pode ter sofrido alterações após essa data. Caso o MEI ultrapasse esse limite, ele deverá ser desenquadrado e passar a seguir as regras de outro regime tributário.
 
Em resumo, a contratação de serviços através do MEI é uma alternativa viável e econômica para diversas atividades. Contudo, é necessário estar atento às restrições legais e cumprir as exigências protegidas para evitar problemas fiscais, trabalhistas e tributários. Consultar um contador é uma medida recomendada para garantir que todas as obrigações estejam sendo expirados de acordo com a legislação vigente.

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