Piracema: pesca de espécies nativas fica proibida no Rio Mogi Guaçu

Quem for flagrado pescando espécies nativas até o final de fevereiro recebe multa, tem apetrechos apreendidos e responde por crime ambiental.

A Piracema, período de reprodução de peixes, começou às 0h desta quarta-feira (1º), tornando a pesca proibida até o final de fevereiro, no rio Mogi Guaçu. A Polícia Militar Ambiental de Pirassununga (SP) já iniciou o trabalho de fiscalização.

A medida ocorre na época de reprodução de peixes com objetivo de proteger as espécies nativas de peixe que fazem nesta época a migração anual para desovar nas cabeceiras das bacias hidrográficas.

Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, durante a Piracema os peixes se deslocam cerca 450 km, desde o rio grande até a Cachoeira das Emas, considerada o maior berçário de espécies do estado, com mais de 150 espécies, com lambaris, dourados, bagres, entre outros.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e de mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.

Além da proibição da pesca de espécies nativas, nos próximos quatro meses também são ampliados os locais onde a pesca de outras espécies é proibida. No caso das corredeiras, a área proibida passa de 200 metros para 1,5 mil metros.

Quem for flagrado pescando no período da Piracema recebe multa, tem os apetrechos de pesca apreendidos e responde criminalmente por crime ambiental. As denúncias de pesca ilegal podem ser realizadas por meio do telefone 0800 113560.

Veja o que é permitido e o que não é permitido na época da Piracema:

É proibido 🚫

  • pescar peixes nativos da bacia do rio paraná, entre eles; piau-três-pintas, piapara, piavuçu, pacu-caranha, mandi, traíra, cascudo, tuvira, barbado, curimbatá, pintado, cachara, dourado, taguara, piracanjuba e jaú;
  • pesca subaquática;
  • utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas;
  • utilização de embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios;
  • competições de pesca;
  • pescar em lagoas e marginais;
  • pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras.

É permitido

  • pescar peixes não nativos (exóticos) da bacia do rio Paraná, como tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, pirarucu – lembrando que a captura máxima para pescadores amadores é 10 quilos mais um exemplar. Para o pescador profissional não há quantidade máxima;
  • pescar em barrancos;
  • pescar com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e ou artificiais;
  • pescar embarcado e desembarcado nos reservatórios;
  • competição de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da bacia;
  • pescar com iscas de peixes vivos da bacia do rio paraná, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor.

Declaração de estoque

Pescadores profissionais e estabelecimentos que possuem estoques de peixes nativos devem declará-lo identificando a quantidade de cada espécie até o 2º dia útil de novembro.

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