Prefeitura Municipal autoriza desdobro de lotes da região urbana da cidade de Araras, SP

Autorização é para áreas específicas como Mista Central, Especial de Preservação do Patrimônio Arquitetônico e Cultural e Predominantemente Residencial.

Por meio do Decreto nº 7.297, a Prefeitura autorizou o desdobro (divisão oriunda de parcelamento aprovado) de lotes da região urbana de Araras. A autorização é para áreas específicas como Mista Central, Especial de Preservação do Patrimônio Arquitetônico e Cultural 2 e 3 e Predominantemente Residencial.

A lista dos locais que estão sujeitas ao referido parcelamento encontra-se no Decreto publicado na Edição 2.180 do Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o documento, os interessados nos benefícios do decreto devem apresentar Certidão a ser requerida à Prefeitura comprovando a existência de duas construções concluídas.

Quais imóveis se enquadram no desdobro?     

Fica definido que os imóveis que se enquadrem neste decreto possuam área mínima por lote desdobrado de 125,00 m² e frente mínima de 5,00 m. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3547-3089 (Secretaria de Obras) e 3547-3019 (Planejamento).

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