A Prefeitura determinou que o responsável realize a limpeza completa do local no prazo de até 15 dias.

A Coordenadoria de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas de Araras (SP) um proprietário de um imóvel localizado na região da Avenida Dona Renata – Sul, no Centro, por manter o terreno em condições inadequadas de conservação, com mato alto na calçada, o que atrapalha a passagem de pedestres.
A infração, considerada de natureza grave, envolve acúmulo de lixo, entulho e vegetação excessiva, além da ausência de manutenção nas áreas externas do imóvel — incluindo quintal, pátio, passeio e guias — conforme constatado durante fiscalização. A notificação foi emitida no dia 23 de abril de 2025, às 8h.
Segundo o artigo 337, §4º, inciso XVII da Lei Complementar Municipal nº 167/2021, é obrigação do proprietário manter limpos os imóveis e suas áreas frontais, como calçadas e sarjetas. O descumprimento da norma gera multa no valor de R$ 2.221,20, além de outras penalidades previstas na legislação vigente.
A Prefeitura determinou que o responsável realize a limpeza completa do local no prazo de até 15 dias. O mesmo período vale para apresentação de defesa ou impugnação da notificação, a partir do recebimento ou da publicação no Diário Oficial do Município.
O contribuinte pode acompanhar o processo pelo site https://municipe.fiscalizacao.dti.sp.gov.br. Mais informações também podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou telefone (19) 3547-3003.
Orientação aos moradores:
Manter a calçada limpa, sem mato ou entulho, é uma responsabilidade legal e uma atitude de respeito aos pedestres — especialmente pessoas com deficiência, idosos e pais com carrinhos de bebê. A manutenção regular evita autuações e contribui para uma cidade mais segura e acessível.
