Quais as penalidades para a empresa caso não forneça EPI para evitar acidentes de trabalho?

Para a Dra. Francielli Palma Maciel, esta deveria ser uma das principais preocupações das empresas em seus ambientes de trabalho.

Qualquer atividade profissional que possa gerar algum risco para a integridade física do trabalhador exige o auxílio de equipamentos capazes de prevenir acidentes e evitar danos à saúde do colaborador.

Para a Dra. Francielli Palma Maciel, esta deveria ser uma das principais preocupações das empresas em seus ambientes de trabalho. Entretanto, é algo negligenciado por muitas companhias, seja no fornecimento adequado de equipamentos de segurança ou no treinamento de seus empregados. Tornando-se algo completamente distante do que se espera de um ambiente de trabalho seguro, saudável e inspirador para os funcionários exercerem suas funções com confiança.

Sabendo da importância do assunto, elaboramos este artigo abordando sobre alguns pontos importantes com relação ao fornecimento de EPI, sua importância e a responsabilidade das empresas caso não forneça os equipamentos adequados para a segurança de seus colaboradores.

O que é EPI?

A sigla EPI vem de Equipamento de Proteção Individual, basicamente, é todo equipamento de uso individual utilizado pelo colaborador a fim de proteger contra acidentes do trabalho e riscos que possam ameaçar a saúde do trabalhador.

Sempre que não for possível garantir a proteção dos trabalhadores de forma coletiva, o EPI será necessário e fornecido de forma gratuita, em perfeito estado de conservação e funcionando.

Sua regulamentação está prevista na NR-6, do antigo ministério do trabalho (agora incorporado ao ministério da economia). Além de estar de forma clara na CLT a necessidade de as empresas seguirem as normas de segurança e medicina do trabalho e de os trabalhadores usarem os equipamentos fornecidos, estabelecido da seguinte forma:

Art. 157 – Cabe às empresas:

 I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Art. 158 – Cabe aos empregados:

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

Qual é a sua importância?

Esses equipamentos são fundamentais para garantir a saúde e a proteção do colaborador, evitando acidentes graves de trabalho e exposição a agentes nocivos à saúde.

Portanto, quando todas as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para conter os riscos à integridade do trabalhador, será a proteção individual por meio de equipamentos que garantirá. 

Qual punição a empresa está sujeita caso não forneça o EPI?

O fornecimento dos EPI é obrigatório nos casos regulamentados e previstos nas normas brasileiras. Dito isso, cabe aos supervisores e empresas garantir que seus colaboradores façam o uso corretamente dos equipamentos fornecidos, fiscalizando e realizando treinamentos.

Caso contrário, se o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador, poderá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou até mesmo o embargo parcial ou total da obra.

Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.

Sem contar das ocasiões onde a falta de EPI resulta em acidentes de trabalho, pode o empregador a ter que indenizar o empregado por danos morais, materiais e até estéticos dependendo da gravidade do acidente, além das verbas trabalhistas a serem ajustadas se ficar caracterizado a insalubridade das atividades exercidas.

No entanto, as penalidades podem se estender para os trabalhadores que se recusarem a utilizar de forma correta os equipamentos, podendo ser desde advertências até a demissão por justa causa.

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