Recebi cartão de crédito que não solicitei. O que faço?

De acordo com o advogado Kléber Luzetti, essa situação é tratada como uma prática abusiva cometida por fornecedores de produtos.

Nos termos do artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva do fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Contudo, mesmo assim, há pessoas que recebem produtos e até cartões de crédito sem prévia e expressa solicitação.

Se esse for o seu caso, saiba que a própria norma consumerista determina que o produto que lhe foi enviado, sem solicitar, é equiparado à amostra grátis, razão pela qual não é um dever seu arcar com nenhum pagamento relativo ao recebimento do cartão de crédito.

Prática comercial abusiva

Inclusive, vale ressaltar que, sobre este assunto, já manifestou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula nº 532, cujo texto segue: Súmula 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Ou seja, pelo exame da Súmula transcrita acima, verifica-se que além do entendimento do STJ estar em consonância com a norma consumerista, reconhece ser o ato ilícito indenizável ao consumidor. Em outras palavras, na via judicial, é possível a concessão de indenização por danos morais e materiais ao consumidor que recebeu cartão de crédito, sem requisição prévia, e foi efetivamente lesado por esse ato.

Desse modo, na hipótese de você ter arcado com algum valor relativo ao cartão de crédito, que não solicitou, tampouco utilizou, oriundo, por exemplo, de encargos e taxa de anuidade, você deverá ser reembolsado pelo fornecedor, podendo, ainda, receber indenização por danos morais.

Não desbloquear o cartão de crédito

Para se evitar problemas, a melhor medida é não desbloquear o cartão de crédito não solicitado e requerer, junto ao fornecedor, o seu imediato cancelamento, sempre guardando os números de protocolos (em caso de contato por telefone) ou documentos que atestem o seu pedido (se presencial), a fim de fazer prova da prática abusiva cometida pelo fornecedor.

Se não houver o cancelamento do cartão de crédito, menos ainda reembolso da quantia indevidamente quitada, é aconselhável que você dirija até o Procon Municipal da sua cidade para registrar a irregularidade cometida pelo fornecedor e buscar uma solução da avença na via extrajudicial, através desse Órgão.

Entretanto, se de todo modo não ocorrer a solução do conflito, será o caso de você ajuizar a ação judicial competente para reparação dos danos que sofreu.

 

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