Os valores serão aplicados a partir de novembro de 2024, para todas as categorias e faixas de consumo.
A Diretoria Executiva da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) anunciou uma revisão dos valores das tarifas de água e esgoto praticados pelo Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras (SAEMA). A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2024, com base nas disposições das legislações federais e municipais vigentes.
Considerações e Processos
A revisão tarifária foi aplicada em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, o Decreto Federal nº 7.217/2010, e a Lei Municipal nº 4.679/2014, que ratificaram o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, conferindo à Agência Reguladora a competência de regulação económica e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
A Resolução ARES-PCJ nº 435/2022 deu início ao processo de revisão, que foi analisado e aprovado pelo Conselho de Regulação e Controle Social (CRCS) do Município de Araras em 16 de setembro de 2024. A decisão final da Diretoria Executiva da ARES -PCJ, fundamentada no Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 30/2024 – CRO, determinadas a regularidade documental e o atendimento aos prazos e locais legais.
Novos Valores Tarifários
Revisão Tarifária de Água e Esgoto:
- Os valores das tarifas de água e esgoto praticadas pela SAEMA serão revisados em 16,15%, com aplicação a partir de novembro de 2024, para todas as categorias e faixas de consumo.
Reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços:
- Os valores dos preços públicos dos demais serviços oferecidos pela SAEMA serão reajustados em 4,50%, com aplicação também a partir de novembro de 2024.
As tabelas com os novos valores das tarifas e dos preços públicos serão disponibilizadas em local de fácil acesso e no site oficial do SAEMA.
Publicação e Vigência
Conforme determina a Lei Federal nº 11.445/2007, os novos valores entrarão em vigor após 30 dias da publicação desta resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Araras. As leituras, precisão e emissões das respectivas contas com os novos valores serão realizadas após esse período.
A Resolução entra em vigor na data da sua publicação, garantindo um prazo mínimo de 12 meses desde a última alteração tarifária. Essa medida visa garantir a sustentabilidade econômica dos serviços de saneamento, garantindo a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços à população de Araras.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da Prefeitura Municipal ou consultar a publicação oficial da Resolução na íntegra. Acesse aqui.