Saiba qual a diferença entre insalubridade e periculosidade

Como forma de compensá-los, nossa legislação criou os benefícios de insalubridade e periculosidade.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são dois direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a todos os profissionais que, de alguma forma, se arriscam em suas atividades diárias.

O advogado Willian Cassiano publicou um vídeo em suas redes sociais esclarecendo o assunto. Assista abaixo.

 

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Uma publicação compartilhada por Advocacia Cassiano | Araras – SP (@advocacia.cassiano)

Transportadoras, construção civil e indústrias são alguns exemplos de empresas fundamentais para a sociedade. Para que essas empresas consigam funcionar e prover seus serviços, necessitam que seus funcionários se exponham a certos riscos ou perigos no desempenho de suas funções.

Como forma de compensá-los, nossa legislação criou os benefícios de insalubridade e periculosidade. Seus valores devem ser expressos no holerite dos colaboradores, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.

Além disso, apesar dos dois direitos terem sido criados com a mesma finalidade, eles possuem características bem distintas, assim como cálculos e normas de concessões diferentes.

Neste texto, explicaremos a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade. Incluindo quais são os profissionais com direito de recebê-los, e dicas para que o departamento de recursos humanos consiga calculá-los sem erros.

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