A ação direta de inconstitucionalidade questionou, entre outros pontos, o prêmio de assiduidade e disciplina, que concedia 6% do salário base aos servidores estáveis a cada três anos de serviço, desde que cumprissem determinados critérios.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, em julgamento recente, pela extinção parcial de dispositivos legais que concediam benefícios financeiros a servidores públicos do município de Araras SP. A decisão foi motivada por alegações de inconstitucionalidade levantadas pelo Procurador-Geral de Justiça, destacando que os benefícios feriam princípios como moralidade, razoabilidade e interesse público.
A ação direta de inconstitucionalidade questionou, entre outros pontos, o prêmio de assiduidade e disciplina, que concedia 6% do salário base aos servidores estáveis a cada três anos de serviço, desde que cumprissem determinados critérios. Segundo o relator do caso, o benefício não se justificava, pois a assiduidade é um dever básico de qualquer servidor público e já é remunerada por meio dos salários.
Outro ponto debatido foi a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), destinada aos fiscais de tributação. A gratificação estava condicionada ao aumento na arrecadação de tributos, mas foi considerada desproporcional e contrária ao interesse público. Apesar disso, o tribunal reconheceu a possibilidade de estabelecer incentivos desde que atendam a critérios claros e objetivos, respeitando os princípios da eficiência e impessoalidade na administração pública.
Durante o julgamento, ficou decidido que alguns artigos das leis complementares municipais seriam extintos sem resolução de mérito devido à revogação das normas após o início da ação. Já as normas vigentes foram analisadas com base nos princípios constitucionais do Estado de São Paulo, resultando em uma decisão que busca equilibrar a valorização dos servidores e o uso responsável dos recursos públicos.
A decisão ressalta a importância de alinhar a legislação municipal aos princípios constitucionais, garantindo que os benefícios concedidos aos servidores atendam ao interesse público. A Prefeitura e a Câmara Municipal ainda podem recorrer.
