Sofri um acidente a caminho do trabalho. Tenho algum direito?

Conheça as providências que precisam ser tomadas e quais os tipos de acidente. O site Repórter Beto Ribeiro falou com a advogada Francielli Palma Maciel, especialista em direito trabalhista na cidade de Araras (SP).

Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando este ocorre a caminho do serviço? De quem é a responsabilidade, afinal.

O site Repórter Beto Ribeiro falou com a advogada Francielli Palma Maciel, especialista em direito trabalhista na cidade de Araras (SP). Na leitura de hoje vamos esclarecer algumas dúvidas a fim de ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos. Acompanhe!

O que é um acidente de trabalho?

Acidentes que acontecem com o trabalhador por causa do trabalho que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador passe a ter por causa da realização de um trabalho podem ser um acidente de trabalho.

Ainda, para que se considere acidente do trabalho é preciso que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho – a redução pode ser definitiva ou temporária.

Como se classificam os acidentes de trabalho?

Para melhor entendimento, podemos separar em três categorias:

Acidente de trabalho típico:

O acidente de trabalho típico é o chamado acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento em que a o funcionário está trabalhando. No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.

Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis. Vejam alguns exemplos: cortar dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, assalto na empresa em que o assaltante machuca o trabalhador, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho.

Acidentes de trajeto:

O acidente de trajeto é o que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Não importa qual era o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho casa ou casa trabalho.

Por exemplo: Trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho. Acidente de moto ou carro no caminho de volta para casa.

Acidente de trabalho atípico:

Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.

Um exemplo são os bancários que precisam digitar por várias horas ao dia e desenvolver LER (Lesão do Esforço Repetitivo).

Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa. As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais.

O que fazer após o acidente?

Nos casos de acidente de típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico o funcionário deve avisar que sofreu um acidente de trabalho e pedir para anotar no seu prontuário.

Caso o funcionário suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então deve perguntar ao médico se a doença diagnosticada é causada pelo trabalho que exerce.

Outra providência a tomar é avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que a empresa seja comunicada. Neste momento é preciso a confecção de um documento cujo nome é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O funcionário deve solicitar uma cópia da CAT.

Devo voltar ao trabalho após o acidente?

Para que se considere um acidente de trabalho é preciso que o trabalhador fique incapacitado para o trabalho, mesmo que de forma parcial. Essa incapacidade pode ser temporária, como por exemplo: acontece o acidente pela manhã e o trabalhador precisa ficar afastado pelo restante do dia para recuperação.

Assim, após a recuperação da capacidade para o trabalho, o trabalhador acidentado deve voltar a trabalhar. Caso precise de mais de 15 dias de afastamento a empresa deve encaminhar o trabalhador para o INSS para que ele possa receber o benefício por incapacidade.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Por fim, as leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:

  • Estabilidade no emprego;
  • Afastamento remunerado;
  • Recolhimento do FGTS;;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

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