Em 2019, a Suprema Corte criminalizou ofensas a pessoas LGBTQIA+, afirmando que podiam se enquadrar como crime de racismo, que é um crime cometido contra um grupo ou coletividade.

Homofobia e transfobia também se enquadram como crime de injúria racial. Esse é o entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal.
Em 2019, a Suprema Corte criminalizou ofensas a pessoas LGBTQIA+, afirmando que podiam se enquadrar como crime de racismo, que é um crime cometido contra um grupo ou coletividade.
No entanto, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos entrou com recurso para que ofensas do tipo também possam ser entendidas como injúria racial, que é o crime cometido não contra um grupo, mas individualmente.
A injúria racial penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional – e agora, portanto, também elementos referentes à sexualidade.
Com o reconhecimento da Corte, em julgamento realizado no plenário virtual nesta semana, a homofobia e transfobia então, passam a poder se enquadrados também como crime de injúria racial, o que faz com que os atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ possam ser punidos de forma mais severa.
Vale lembrar que, desde janeiro deste ano, os crimes de racismo e injúria racial são considerados equivalentes. São crimes inafiançáveis e que não prescrevem.
