Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais

A circunstância, de acordo com a mulher, ocasionou enorme angústia e desgosto.

A traição dentro da residência do casal gera dever de indenizar por danos morais. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, desconfiada da infidelidade do marido, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências, quando descobriu que ele havia levado a amante para a casa do casal, onde moravam junto com os três filhos. A circunstância, de acordo com a mulher, ocasionou enorme angústia e desgosto.

Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou. Com informações da assessoria do TJ-SP.

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