Saber como ficam as regras para vale-alimentação nas férias é uma dúvida comum a todos os funcionários – e deve ser de entendimento do RH da empresa.
De acordo com a advogada Francielli Palma Maciel, consultada pelo site Repórter Beto Ribeiro, no geral, não existe uma legislação específica que defina o pagamento de benefícios para funcionários no período de férias, o que deixa essa decisão livre para o empresário acordar com a sua equipe.
O importante é que todos os detalhes e condições acerca do vale-alimentação nas férias fique claro em contrato para os colaboradores, evitando dúvidas e problemas nos pagamentos.
Quer saber mais sobre esse tema e entender quais as regras para o recebimento do vale-alimentação nas férias? A MaxxCard ajuda você!
Confira abaixo nosso guia completo sobre o assunto; boa leitura!
É um direito continuar recebendo vale-alimentação nas férias?
Vai chegando esse período de descanso que é um direito do trabalhador, e é comum se perguntar o que acontece com o ticket alimentação durante as férias.
A verdade é que o pagamento do próprio benefício de vale-alimentação, e até do vale refeição, é facultativo às empresas.
Ou seja, o empregador, independentemente de contratar CLT ou PJ, é quem decide se concede esse benefício aos seus funcionários.
No que compete ao pagamento de vale-alimentação nas férias, a legislação entende que o benefício não é parte da natureza salarial, e não entram na base de cálculo de férias.
Por isso, se o funcionário recebe vale-alimentação, ele não o recebe no período de férias.
Quando volta de férias tem direito a vale-alimentação?
O pagamento do benefício de vale-alimentação, assim como o vale-refeição e o direito ao vale-transporte, é feito no início do mês, considerando que o colaborador depende desses benefícios para desempenhar o seu trabalho, fazendo parte da rotina profissional.
Logo, na volta do período de férias, o trabalhador recebe seus benefícios normalmente, diferente do pagamento do salário, que é adiantado no período de férias e conta com algumas regras quando o colaborador volta do período de descanso que é dele por direito
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.
Porém, se ainda houver saldo no ticket alimentação após a demissão, o funcionário tem o direito de usar aquele crédito até o fim do valor em conta, sem renovação do benefício.
Durante licença remunerada recebe vale-alimentação?
Como o vale-alimentação faz parte da contabilidade do salário, o benefício é mantido em casos de licença remunerada, ou seja, quando o colaborador está afastado, mas continua recebendo seu pagamento.
Esse acordo deve estar claro em contrato e, se houver qualquer tipo de dúvida ao colaborador que solicitar uma licença remunerada, o RH deve solucioná-las antes do período do afastamento.
Vale-alimentação na licença maternidade
No que diz respeito ao pagamento do vale-alimentação no período de licença maternidade, a lei não se manifesta nem impõe regras à empresa.
Logo, fica a critério da empresa o pagamento do vale-alimentação na licença maternidade de um colaborador ou colaboradora.
Porém, é indicado que seja consultada a convenção coletiva do sindicato a respeito do pagamento, bem como a decisão adotada pela empresa ser comunicada ao colaborador.
O que diz a Legislação sobre vale-alimentação nas férias?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), juntamente com os Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde, por meio da Lei de número 632, defendem a postura das empresas em adotar benefícios para oferecer aos seus colaboradores uma alimentação mais saudável.
Recentemente, a nova lei que rege os benefícios como vale-alimentação e vale-refeição trouxe algumas considerações acerca de como esses créditos devem ser repassados ao colaborador nas empresas que adotam o pagamento.
Porém, para o repasse do vale-alimentação nas férias, mantém-se o que o RH já deve estar ciente: o vale-alimentação, por não ser de caráter salarial, não deve ser pago no período de férias.
Qual é a duração do período de férias?
Assegurada pela própria Constituição Federal, o período de férias é direito do trabalhador de carteira assinada, depois de, no mínimo, um ano trabalhando na mesma empresa.
O período total de férias disposto ao empregado é de 30 dias, que sofreu alteração na forma como é fracionada depois da Reforma Trabalhista.
Desde 2017, o funcionário pode, desde que de acordo com as condições do empregador, dividir o período de férias em até três períodos, desde que esses períodos não sejam inferiores a 14 dias corridos.
O que são consideradas faltas justificadas?
Como previsto na CLT, o colaborador de determinada empresa pode se ausentar, sem prejuízo de salário, de suas atividades laborais em caso de:
- nascimento de filho;
- em virtude de casamento;
- comparecimento em juízo;
- doação voluntária de sangue;
- para o fim de se alistar eleitor;
- realização de provas de vestibular;
- cumprimento de exigências do Serviço Militar;
- representação de entidades sindicais em reuniões oficiais;
- acompanhamento de filho, de até seis anos, em consultas médicas;
- realização de exames preventivos de câncer que sejam devidamente comprovados;
- acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez;
- falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho.
Como é feito o pagamento nas férias?
Como previsto pela CLT, no período de férias, o colaborador tem direito ao seu salário e o pagamento do adicional de férias, que corresponde ao total de ⅓ do seu salário bruto.
Ainda, o pagamento do salário e do seu adicional de férias deve ser repassado ao colaborador até dois dias antes do início do respectivo período.
Além do pagamento, quais benefícios o trabalhador recebe durante as férias?
A Legislação Trabalhista prevê um período de descanso remunerado depois de 1 ano de trabalho na mesma empresa, e esse período deve ser acordado entre empregador e funcionário.
Além do pagamento do salário e do adicional de férias (⅓ do valor do salário bruto), o pagamento das férias deve contar com os seguintes benefícios:
- adicionais noturnos;
- horas extras adicionais;
- insalubridades adicionais;
- periculosidades adicionais;
- demais adicionais e vantagens acordados entre o empregador e o colaborador.
Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre as considerações do vale-alimentação nas férias!
Período de descanso que é direito do trabalhador, o pagamento de benefícios, ou o não-pagamento deles, deve seguir o que é previsto na Legislação, e comunicado para o colaborador desde a assinatura do contrato de trabalho.