Vendeu carro financiado para outra pessoa? Advogado Dr. Rogério Romanin alerta: “Você pode perder o carro e ainda ficar com a dívida!”

Mesmo com um contrato de gaveta ou acordo informal, o banco não reconhece a troca de dono. Se o novo “proprietário” parar de pagar as parcelas, o antigo dono continua legalmente responsável.

A venda de veículos ainda financiados se tornou uma prática comum no Brasil, mas muitos desconhecem os riscos legais e financeiros envolvidos nessa negociação. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. Rogério Romanin, faz um alerta direto: “Se você vendeu seu carro financiado para um terceiro sem fazer tudo corretamente, pode acabar com o nome sujo, perdendo o carro e ainda sendo processado.”

Entenda o perigo

Quando um carro é adquirido por financiamento, ele fica em nome do comprador, mas a propriedade legal é do banco até a quitação total da dívida. Isso significa que o veículo é apenas uma garantia — e não pode ser vendido livremente como se fosse 100% do proprietário.

Mesmo com um contrato de gaveta ou acordo informal, o banco não reconhece a troca de dono. Se o novo “proprietário” parar de pagar as parcelas, o antigo dono continua legalmente responsável. O resultado? Nome no SPC/Serasa, cobrança judicial e até apreensão do veículo.

O que diz o Dr. Rogério Romanin

Segundo o advogado, essa é uma das situações que mais geram dor de cabeça no Judiciário:

“É comum ver pessoas que venderam o carro financiado para parentes, amigos ou conhecidos, acreditando que um contrato particular resolveria tudo. Mas se não houver quitação ou anuência da financeira, o problema estoura nas mãos do antigo dono.”

Como evitar problemas? Veja os caminhos seguros:

1. Quitar o financiamento antes da venda

A forma mais segura. Você paga o restante da dívida, solicita a baixa da alienação fiduciária e só então vende o carro legalmente para o comprador.

2. Transferência do financiamento com aval do banco

Algumas instituições financeiras permitem que o financiamento seja transferido para o nome do novo comprador, mediante análise de crédito e aprovação formal. Esse é o único modo de passar a dívida junto com o carro.

3. Contrato com cláusulas protetivas (último recurso)

Se nenhuma das opções for possível, o vendedor deve redigir um contrato detalhado, com cláusulas que obriguem o comprador a assumir as parcelas, garantir comprovantes e responsabilizar-se integralmente. Mesmo assim, isso não livra o antigo dono das obrigações legais com o banco.

Dicas do Dr. Romanin para se proteger:

• Nunca entregue o veículo antes de assinar contrato com firma reconhecida.
• Comunique a venda ao DETRAN para evitar multas e pontuação na sua CNH.
• Evite acordos verbais ou “de confiança”: o Judiciário é objetivo, e o que vale é o documento.
• Procure orientação jurídica antes de vender qualquer bem financiado.

O prejuízo pode ser todo seu

A venda de carro financiado exige muito mais do que um simples acerto entre as partes. Sem os cuidados corretos, o antigo dono pode arcar com a dívida, sofrer cobranças judiciais, ter o nome negativado e ainda ver o carro ser apreendido — mesmo que ele não esteja mais com o veículo há anos.

O alerta é claro: se você pensa em vender ou já vendeu um carro financiado, consulte um advogado e verifique se tudo foi feito dentro da legalidade. Como reforça o Dr. Romanin: “Não é porque você entregou a chave que se livrou da responsabilidade.”

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