Vereadores solicitam melhor comunicação com o Poder Executivo de Araras, SP

Projeto de lei exige que a Prefeitura responda requerimentos em até 30 dias.

Durante a quinta sessão ordinária, realizada na segunda-feira (4), a Câmara Municipal de Araras (SP) aprovou por unanimidade o Projeto de Emenda Lei Orgânica nº04/2023, de  autoria dos vereadores Regina Corrochel (PRD), Ana Júlia Casagrande (PSDB), José Roberto Apolari (PP) e do suplente Murilo Coghi, que na data de elaboração da lei estava como vereador.

O projeto aprovado cancela a redação do artigo 27 e insere o artigo 27-A na Lei Orgânica do Município de Araras e permite que os vereadores da Câmara Municipal enviem requerimentos ao Poder Executivo para exigir informações em um prazo de até 30 dias.
O artigo 27-A passa a ter a seguinte redação:

“Art. 27-A. Os vereadores, através da Mesa da Câmara, poderão encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários municipais através de requerimento de informações.

§1º. Os secretários municipais terão o prazo de 30 dias para responder por escrito os
requerimentos, prorrogáveis por mais 30 a pedido fundamentado.

§2º. A inobservância do parágrafo anterior acarretará na necessidade de justificativa da negativa de resposta no prazo determinado”.

Os vereadores autores do projeto ressaltaram que a mudança do artigo da lei é necessária para que os representantes da Câmara possam cumprir seu papel de fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses do povo ararense.

Além disso, foi destacado que outras cidades já respondem requerimentos vindos
do Legislativo e que as informações vindas de requerimentos vão ajudar os vereadores a prestarem satisfações para os cidadãos.

O projeto foi aprovado em primeiro turno, ou seja, deverá ser votado novamente
em segundo turno. De acordo com o artigo 207 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Araras, “a proposta de Emenda à Lei Orgânica será submetida a dois
turnos de votação, com interstício mínimo de dez dias e será aprovada se obtiver o
quórum de (2/3) dois terços dos membros da Câmara em ambas as votações”.

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