A empresa pode mudar o horário de trabalho de funcionário?

O site Repórter Beto Ribeiro foi tirar todas as dúvidas sobre o tema com o advogado Willian Daniel Cassiano. Primeiramente, é importante esclarecer que a mudança de horário de trabalho não se confunde com mudança de jornada de trabalho.

Recebemos várias perguntas diariamente em nosso site e uma das campeãs é a possibilidade de o empregador alterar o horário da prestação de serviços do empregado.

Desta forma, nossa reportagem procurou o advogado Willian Daniel Cassiano, especialmente para retirar está dúvida: patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário?

Primeiramente, é importante esclarecer que a mudança de horário de trabalho não se confunde com mudança de jornada de trabalho. Veja:

Horário de trabalho: entra às 08:00, às 12:00 sai para o almoço, às 13:00 volta do almoço e às 17:00 encerra o expediente.

Jornada de trabalho: no caso do exemplo acima, a jornada de trabalho é de oito horas.

Entretanto, a jornada de trabalho pode ser de oito horas e o horário de trabalho ser bem diferente. Veja: o empregado entra às 10:00, tem intervalo para descanso e alimentação entre as 13:00 e às 14:00 e depois trabalha até às 19:00.

Conseguiu visualizar a diferença entre horário de trabalho e jornada de trabalho? Então, voltando para a pergunta inicial: patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário?

A resposta é sim. “Mesmo que o empregado não queira?” – Alguém pode estar se perguntando isso neste exato momento

A resposta continua sendo sim. Várias das perguntas que recebemos são no sentido de o empregado ter de entrar uma hora mais cedo (e sair uma hora mais cedo também). Os trabalhadores não costumam gostar desta modificação de horário por terem de acordar mais cedo ou alegam que os ônibus estão mais cheios no novo horário.

Infelizmente, para os empregados, a legislação permite ao patrão mudar horário de trabalho do funcionário por conta do seu pode potestativo, ou de controle. É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa.

Entretanto, existem exceções à regra, como, por exemplo, a modificação do turno diurno para o noturno, pois acarreta prejuízos ao empregado (art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)); bem como quando houver cláusula de inalterabilidade do horário de trabalho presente no contrato.

Assim, podemos concluir que o patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário desde que não cause prejuízos reais (não meros inconvenientes como acordar mais cedo ou pegar ônibus mais cheio) ao empregado. Para mais detalhes assista ao vídeo abaixo:

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