Força-tarefa de recolhimento de entulho continua no carnaval em Araras, SP

Máquinas e caminhões da Prefeitura irão garantir o serviço de limpeza durante o feriado; somente nesta semana, aproximadamente 405 toneladas de resíduos foram retiradas das ruas da cidade.

A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, informa que a força-tarefa de recolhimento de entulho, que teve início no começo de 2025, continuará acontecendo normalmente durante os dias de carnaval.

“Não haverá paralisação do serviço no sábado, na segunda e nem na terça-feira. As máquinas e os caminhões da Prefeitura irão garantir o serviço de limpeza durante o feriado”, comentou a secretária de Serviços Públicos, Sandra Millaré.

De acordo com a pasta, somente nesta semana (dos dias 24 a 27 – de segunda a quinta-feira), aproximadamente 405 toneladas de resíduos foram retiradas das ruas e avenidas da cidade.

O objetivo da força-tarefa é limpar a cidade que virou o ano com materiais acumulados nas ruas devido ao não cumprimento do cronograma de coleta de entulho que existia até o final de 2024. Em 2025 o cronograma está suspenso e a colocação de entulho nas ruas está proibida.

Descarte de entulho suspenso por 180 dias

O Decreto Municipal nº 7.745, de 10 de janeiro de 2025, presente no Diário Oficial Eletrônico, suspende por 180 dias o descarte de entulho em Araras.

“Neste período, os munícipes não podem, portanto, descartar em ruas, praças, calçadas, parques, áreas de lazer ou calçadões nenhum tipo de entulho como: resíduos vegetais, restos de material de construção civil e obras, resíduos de limpeza de terrenos, móveis e equipamentos”, completou a secretária que pediu ainda a colaboração da população, alegando que em alguns bairros que já foram limpos, a população colocou materiais nas ruas de novo.

O que pode

O munícipe que precisar fazer o descarte de qualquer tipo de material citado acima, deverá colocar em caçambas apropriadas, em frente ao lote ou imóvel, na via pública, deixando a faixa da sarjeta livre para o escoamento da água, assim como a calçada.

Multa

De acordo com o Código de Posturas do município, disposto na Lei Complementar nº 167, de 7 de janeiro de 2021; é infração grave a colocação de grande volume de resíduos nas ruas ou calçadas. O descarte leva a auto de infração e imposição de multa, com pagamento de 60 UFESP (R$ 37,02), o equivalente a aproximadamente R$ 2.221,20.

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