De acordo com ele, o ideal é que exista um regulamento interno ou política de pontualidade previamente informada a todos, estabelecendo de forma clara o que acontece em caso de atrasos.

O atraso de um funcionário é uma situação que gera dúvidas e, muitas vezes, conflitos no ambiente de trabalho. Afinal, o empregador pode simplesmente mandar o colaborador para casa?
Segundo o advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito Trabalhista, a resposta não é tão simples. “A legislação não proíbe o empregador de dispensar o funcionário do restante do expediente em caso de atraso, mas isso pode gerar consequências. É preciso agir com cautela para não infringir a lei ou criar passivos trabalhistas”, alerta.
De acordo com ele, o ideal é que exista um regulamento interno ou política de pontualidade previamente informada a todos, estabelecendo de forma clara o que acontece em caso de atrasos. “Se não houver previsão, mandar o funcionário embora pode ser interpretado como uma punição indevida e até gerar direito ao pagamento integral do dia, mesmo sem o trabalho”, explica.
O advogado reforça que a CLT permite descontos proporcionais ao tempo não trabalhado, mas não autoriza punições abusivas. Em casos de atrasos frequentes, o caminho correto é aplicar advertências e suspensões gradativas, sempre documentadas.
“Antes de tomar qualquer medida, é importante analisar se o atraso foi justificado, como problemas de transporte, emergências médicas ou situações de força maior. O bom senso é sempre o melhor aliado”, conclui Dr. Willian Cassiano.





