A jornada de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 semanais, e o tempo extra deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo regras mais vantajosas em convenção coletiva.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel tem chamado a atenção para um dos problemas mais recorrentes enfrentados pelos trabalhadores brasileiros: o não pagamento de horas extras. Segundo ela, muitas empresas deixam de remunerar corretamente o tempo excedente à jornada normal, prejudicando o direito do funcionário.
De acordo com a legislação trabalhista, a jornada padrão é de oito horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados, salvo previsão mais favorável em convenção coletiva.
“O trabalhador precisa estar atento e guardar comprovantes, como cartões de ponto, registros eletrônicos ou até mesmo conversas que demonstrem a prestação do serviço além do horário normal. Esses documentos são fundamentais em uma eventual ação judicial”, destacou a Dra. Francielli.
A advogada também ressalta que o simples fato de o funcionário permanecer à disposição da empresa, mesmo sem exercer atividade direta, já caracteriza hora extra, desde que comprovado.
Casos de horas extras não pagas podem ser levados à Justiça do Trabalho, onde o trabalhador tem o prazo de até dois anos após o fim do contrato para reivindicar seus direitos, podendo cobrar os últimos cinco anos de vínculo empregatício.
“Muitos trabalhadores têm receio de buscar seus direitos por medo de retaliações. Mas é importante lembrar que a lei garante proteção contra dispensas discriminatórias e assegura que todo trabalho deve ser remunerado de forma justa”, reforçou a advogada.
A Dra. Francielli Palma Maciel orienta que empregados que suspeitem de irregularidades procurem aconselhamento jurídico especializado para avaliar cada caso.