“Se o vale-alimentação estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, o empregador é obrigado a fornecer o benefício. Caso contrário, ele é opcional, podendo ser oferecido por liberalidade da empresa”, explicou o advogado.

O vale-alimentação é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador brasileiro, mas ainda gera muitas dúvidas. Afinal, todo empregado tem direito a receber esse auxílio? Para esclarecer o assunto, o advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano explicou como funciona o benefício e em quais casos ele é obrigatório.
Segundo o Dr. Willian, o vale-alimentação não é um direito previsto diretamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que ele não é obrigatório por lei, a menos que esteja previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou no contrato de trabalho.
“Se o vale-alimentação estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, o empregador é obrigado a fornecer o benefício. Caso contrário, ele é opcional, podendo ser oferecido por liberalidade da empresa”, explicou o advogado.
O benefício costuma ser fornecido por meio de cartões eletrônicos e serve para ajudar nas despesas com alimentação durante o mês, garantindo mais dignidade e qualidade de vida ao trabalhador.
Dr. Willian alerta ainda que, quando o vale-alimentação é concedido de forma habitual e sem previsão legal, ele pode ser incorporado ao salário caso a empresa tente retirá-lo sem justificativa.
“Se o empregador fornece o vale por muito tempo e, de repente, decide cortar o benefício, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos”, destaca o advogado.
Outro ponto importante é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. O primeiro é voltado para compras em supermercados, enquanto o segundo é destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes.
Por fim, o Dr. Willian Cassiano reforça que o trabalhador deve sempre consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado para saber se o benefício é obrigatório no seu caso.
“Cada categoria tem regras específicas. Por isso, é importante estar bem informado para não perder nenhum direito garantido pela convenção coletiva”, conclui.