Aposentadoria por Idade Rural: Idade Mínima, Quem tem Direito e Quais Documentos são Necessários?

De acordo com o advogado Willian Daniel Cassiano, a aposentadoria por idade rural é um importante direito do trabalhador do campo, em razão de todas as suas especificidades: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva, em muitos casos sem locais apropriados para se alimentar e ir ao banheiro, dentre outros.

A Aposentadoria Rural não foi alterada pela Reforma da Previdência, mesmo assim esse tipo de aposentadoria gera muitas dúvidas, principalmente porque alguns trabalhadores podem se aposentar sem pagar o INSS.

A aposentadoria por idade rural é um importante direito do trabalhador do campo, em razão de todas as suas especificidades: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva, em muitos casos sem locais apropriados para se alimentar e ir ao banheiro, dentre outros.

É uma garantia constitucional, e a reforma da previdência, em 13/11/2019, de forma acertada não tornou mais difícil a sua concessão. Os requisitos para se aposentar continuam os mesmos. Os direitos do trabalhador do campo foram mantidos.

Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), possuem este direito.

Portanto:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
  • Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
  • Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.

É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro (exemplo: uma nota de produtor de 2014 e outra em 2016).

Não basta apenas a prova testemunhal para conseguir a aposentadoria rural especial. E também ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo. Para mais detalhes consulte um advogado de sua confiança.

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