Auxílio-doença INSS: quem tem direito?

O site Repórter Beto Ribeiro conversou com os advogados Antônio Carlos Fernandes e Kleber Luzetti. Entenda as regras antes de solicitar o benefício que é um dos mais solicitados.

O auxílio-doença, também denominado de “benefício por incapacidade temporária”, é um benefício previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde. De forma que o torne total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais por mais de 15 dias.

Trata-se do benefício mais importante pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que objetiva proteger a incapacidade do indivíduo no trabalho. Para receber corretamente é necessário cumprir algumas exigências.

Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS e quer saber quem tem direito e suas regras, acompanhe a leitura a seguir.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.

O auxílio-doença é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.

Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.

Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Confira!

Regras para ter direito auxílio-doença

  1. Estar incapacitado para o trabalho;
  2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais. Como acidente de trabalho, doença do trabalho e ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência

3. Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS)

Documentação necessária

Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença. Veja o que é preciso:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.
  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
  • Prontuários médicos.

Como pedir o auxílio-doença pela internet?

O pedido do benefício pode ser pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.

Porém, antes é necessário ter o CPF e uma senha no Meu INSS.

  • Clique na opção “Agendar Perícia“;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial“;
  • Em seguida, abrirá uma tela para preencher algumas informações importantes de contato;
  • Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes:
  • Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”;
  • Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar;
  • Em seguida, informe mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento;
  • Por fim, clique em avançar e chega ao fim o seu agendamento da perícia médica inicial.

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