Calor no ambiente de trabalho! O patrão é obrigado a fornecer ventilador ou ar condicionado?

O site Repórter Beto Ribeiro foi buscar informações com a advogada Francielli Palma Maciel. Entenda no artigo abaixo qual deve ser a temperatura ideal para o ambiente de trabalho.

Estamos enfrentam um calor jamais visto com temperaturas na casa dos 38ºC em Araras (SP). Os seus efeitos só começaram a gerar reclamações da população, ocasião em que esquentou – e muito – a cidade.

É o calor chegou! Mas e aí, o patrão é obrigado a fornecer ventilador ou ar condicionado?

Pois bem, a legislação geral brasileira que trata das relações entre patrão e empregado é a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um Decreto-Lei da década de 40, mas que passou por várias modificações desde então.

Neste “livro de regras”, o nosso legislador não se esqueceu das condições ideais para o desempenho regular do trabalho, dentre elas, o conforto térmico, ou seja, a temperatura ideal para o empregado trabalhar. Vejamos o que dispõe a CLT:

Art. 176. Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Ou seja, fica claro que a depender do serviço realizado pelo empregado, a temperatura que chamamos aqui de “ideal”, pode ser diferente, sendo que inclusive tal situação é abordada pela referida lei no artigo seguinte (art. 177, CLT).

Mas vamos falar da maioria esmagadora de trabalhadores comerciais, que trabalham em escritório.

Para esse tipo de trabalho, o Ministério do Trabalho, respaldado na legislação (art. 178, CLT), elaborou a Norma Regulamentadora 17, que em seu capítulo 17.5, aborda as condições ambientais do trabalho:

7.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20º C (vinte) e 23º C (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. GRIFO NOSSO.

Ou seja, nos ambientes de escritório, que normalmente é o local onde os trabalhadores comerciais laboram (mas sem excluir as outras hipóteses, como laboratórios, salas de controle, etc.), a temperatura ideal fica entre 20 e 23 graus centígrados.

Ainda, a velocidade do ar não poderá ser superior a 0,75 metros por segundo, bem como a umidade do ar não poderá ser inferior a 40 por cento.

Isso quer dizer que, se nos dias em que está mais quente a ventilação natural não for suficiente (ou seja, não atingir pelo menos 23 graus centígrados), o empregador é obrigado a fornecer um ambiente ideal de trabalho por meio da ventilação artificial, situação em que se encaixa o ar condicionado (mas também pode se encaixar o ventilador se este for suficiente para “abaixar” a temperatura do local de trabalho).

Desta forma, respondendo o título, como sempre: depende. Se a ventilação natural não for suficiente, o empregado tem direito a exigir a ventilação artificial. Afinal, nada como trabalhar em um ambiente confortável.

Ganha o empregado, feliz e “fresquinho” para desempenhar a sua função, ganha o empregador, ao continuar com a sua atividade econômica com os seus funcionários satisfeitos.

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