Demissão sem justa causa: Veja tudo o que você precisa saber!

De acordo com o advogado Willian Daniel Cassiano, a demissão sem justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho.

A demissão sem justa causa costuma ser uma grande dor de cabeça para o trabalhador, normalmente, ele é muito prejudicado por ser desligado do trabalho, perder o registro em Carteira de Trabalho, todos os benefícios previstos em contrato, além de voltar para a busca incessante de recolocação no mercado.

Por outro lado, o trabalhador ainda corre o risco de ser lesado no pagamento das verbas rescisórias.

São tantos detalhes e direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o RH pode deixar algo passar batido. Em outros casos, a empresa pode querer tirar proveito da situação e fazer pagamentos indevidos, enquanto o trabalhador, com pouco conhecimento sobre a sua rescisão, não procura a empresa por falta de argumentos.

É fundamental conhecer quais são os direitos do trabalhador em caso de dispensa que não apresente uma razão específica, para então calcular corretamente as verbas rescisórias e garantir que você será amparado pela CLT, sem a chance de ser prejudicado por qualquer erro da empresa.

E principalmente, nunca deixar que o empregador faça pagamentos incorretos, insistindo pelo recebimento de todos os direitos e indo à justiça se for o caso. Será que você está saindo do emprego com todos os direitos pagos corretamente?

Para esclarecer esse tema e te ajudar numa situação desgastante como essa, o site Repórter Beto Ribeiro consultou o advogado Willian Daniel Cassiano, e preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a demissão sem justa causa.

Continue a leitura que eu vou te explicar tim-tim por tim-tim quais são as suas obrigações, direitos, como funciona o processo e mostrar a diferença desse tipo de desligamento para a demissão por justa causa.

Demissão sem justa causa: o que é? 

A demissão sem justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho na qual o empregador decide encerrar o vínculo empregatício com o empregado sem a necessidade de apresentar uma razão específica para a rescisão.

Esse tipo de demissão está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regido por algumas regras específicas. A demissão sem justa causa pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador quanto por acordo entre ambas as partes.

Direitos trabalhistas da demissão sem justa causa

Quando ocorre a demissão sem justa causa, alguns direitos e obrigações devem ser observados:

Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder um aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio trabalhado significa que o empregado continua a trabalhar por um período determinado após receber a notificação de demissão. Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, ele paga ao empregado o valor correspondente ao salário referente ao período de aviso prévio.

Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em sua conta do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta do trabalhador.

Direito ao Saque do FGTS: o empregado demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS. Além disso, ele pode continuar participando de programas sociais, como o Programa de Seguro-Desemprego.

Seguro-desemprego: o empregado demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos em lei. O benefício visa prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.

Estabilidade Provisória: a CLT também prevê casos de estabilidade provisória no emprego, em que a demissão sem justa causa é restrita durante um período específico, como em situações de gravidez, acidente de trabalho, entre outros.

Férias proporcionais e 13º salário: o empregado demitido sem justa causa tem direito a receber férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado no ano, e o 13º salário proporcional, considerando a fração do ano em que trabalhou.

Entrega de documentos: o empregador é obrigado a entregar ao empregado os documentos necessários para o saque do FGTS, bem como fornecer a guia para requerimento do seguro-desemprego.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): deve ser elaborado um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para formalizar a demissão e especificar todos os valores pagos ao empregado.

Prazos para Pagamento: o empregador tem prazos específicos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Homologação da Rescisão: em algumas situações, a rescisão do contrato de trabalho precisa ser homologada, ou seja, aprovada por um representante do sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Exame médico demissional: é comum que o empregado demitido sem justa causa seja submetido a um exame médico demissional, cujo objetivo é verificar se o trabalhador está apto a continuar suas atividades profissionais ou se apresenta alguma limitação.

A assessoria de um advogado trabalhista pode ser valiosa para garantir que todos os direitos e obrigações sejam observados no processo de demissão.

O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista no Brasil que aborda diversas questões relacionadas ao emprego, incluindo as condições para a demissão sem justa causa. Ou seja, é ela quem regulamenta e garante todos os direitos listados no tópico anterior.

Como funciona o processo de demissão sem justa causa

O processo de demissão sem justa causa envolve alguns passos e procedimentos específicos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em resumo, podemos separar as obrigações da seguinte maneira:

Para o Empregado

Conhecimento da demissão: o empregado toma ciência da demissão por meio da notificação escrita entregue pelo empregador.

Aviso prévio: caso o empregador opte pelo aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por um período após ser notificado. Se o aviso for indenizado, o empregado recebe o valor correspondente. Ele também pode optar por não cumprir o aviso prévio, mas terá o saldo deste período descontado das verbas rescisórias.

Exame médico demissional: é direito do empregado o exame médico demissional para avaliar sua aptidão para o trabalho.

Recebimento das verbas rescisórias: o empregado deve receber as verbas rescisórias na data estabelecida pela legislação.

Saque do FGTS e seguro-desemprego: com a documentação fornecida pelo empregador, o empregado pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Para o Empregador

1. Notificação por escrito: o empregador deve comunicar a demissão por escrito, entregando uma carta de demissão ao empregado. Essa carta deve conter informações sobre a demissão, como a data em que ela se efetivará e os motivos que, no caso da demissão sem justa causa, podem ser genéricos.

2. Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder um aviso prévio ao empregado. Se o aviso prévio for indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao salário referente ao período de aviso prévio. Se for trabalhado, o empregado continua a trabalhar por um período determinado após a notificação.

3. Documentação: o empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para a movimentação do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego. Além disso, deve preparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que formaliza a rescisão do contrato e informa sobre o aviso prévio.

4. Pagamento das verbas rescisórias: o empregador é responsável por pagar as verbas rescisórias devidas, que incluem as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o saldo de salário, a multa do FGTS (40% sobre o saldo) e outros valores que possam ser devidos.

Verbas rescisórias da demissão sem justa causa

As verbas rescisórias da demissão sem justa causa referem-se aos valores e benefícios que o empregado tem direito de receber ao ser dispensado pelo empregador.

Já falamos sobre elas em “direitos trabalhistas da demissão sem justa causa”. Mas vamos especificá-las para te ajudar:

  1. Saldo de Salário;
  2. Aviso Prévio;
  3. Férias Proporcionais e 13º Salário Proporcional;
  4. Férias vencidas – se houver;
  5. Multa do FGTS;
  6. Saques do FGTS;
  7. Benefícios Pendentes – se o empregado tiver direito a benefícios ainda não usufruídos, como tíquetes ou vales, o empregador deve pagá-los na rescisão.

Afinal o que é essa multa de 40% sobre o FGTS?

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do valor total depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de seu emprego. Essa multa é uma compensação ao empregado pelos anos de serviço prestados à empresa e é uma das principais verbas rescisórias na demissão sem justa causa.

Por exemplo, se um trabalhador teve R$ 10.000,00 depositados em sua conta do FGTS ao longo de sua carreira na empresa, a multa de 40% seria de R$ 4.000,00. Este valor é pago ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias. E os outros 10 mil reais serão sacados com os documentos liberados pela empresa.

Qual o prazo para a empresa fazer o pagamento?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato em caso de cumprimento do aviso prévio.

Caso contrário, com dispensa do aviso pela empresa ou o não cumprimento do empregado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos, contados da data da notificação da demissão.

Diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa

A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa são duas formas distintas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com suas próprias características.

De um lado, a demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete alguma falta grave – roubo, agressão, insubordinação, negligência, entre outros, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Sendo assim, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem à indenização correspondente. No entanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário e férias proporcionais, por exemplo.

Do outro, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação específica. Os direitos dessa modalidade de demissão você acabou de conhecer e já sabe como argumentar com RH em caso de prejuízo.

Também é importante destacar que é muito difícil uma empresa corrigir seus erros apenas negociando com o empregado. O que aumenta a necessidade de contar com a ajuda de uma advogada especialista em direitos do trabalhador para defender você.

Observe também o prazo para entrar com uma ação trabalhista, que é de dois anos após a demissão.

Artigos Relacionados

Projeto do Rotary Club busca itens emprestados que estão sem uso e ainda não foram devolvidos em Araras, SP

São cadeiras de rodas, andadores e assentos de banho que foram emprestados gratuitamente, mas ainda...

Advogado Dr. Willian Cassiano tira dúvidas sobre a multa por atraso na rescisão trabalhista

A orientação do advogado é clara: "Trabalhador bem informado não toma balão." Portanto, ao enfrentar...

Represas com níveis baixos e redução de chuvas pode afetar abastecimento de água em Araras, SP

Nossa reportagem visitou as três represas e, constatamos que a represa Hermínio Ometto, que tem...

Últimas Notícias