Está com seu salário atrasado? Entenda quais são seus direitos

O site Repórter Beto Ribeiro conversou com a advogada Francielli Palma Maciel, segundo ela o trabalhador pode recorrer à rescisão indireta. Entenda

O pagamento de salários em dia é uma obrigação de todo empregador. O seu descumprimento pode prejudicar os trabalhadores que têm que honrar com seus compromissos.

O que diz a CLT sobre salário atrasado e como lidar com essa situação é o que abordaremos a seguir.

O que diz a lei sobre salário atrasado

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)  em seu artigo 459 diz que o pagamento, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve superar o período maior que um mês, salvo no que diz respeito a comissões, percentagens e gratificações.

E vai mais além afirmando que, quando o pagamento mensal precisa ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Sem prorrogações.

Dificuldade financeira é desculpa para atrasar salário?

A alegação de crise ou dificuldade financeira não é legalmente aceita para justificar atrasos no pagamento do salário. Afinal, o trabalhador tem compromissos assumidos com aquele vencimento e não pode ter sua rotina comprometida por erros de planejamento ou gestão.

No entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o atraso de salário é percebido como algo que fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Qual é a punição para salário atrasado?

Veja a seguir as penalidades para quem paga o salário:

  • Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.
  • Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Atrasos recorrentes no salário: quais as consequências?

Atrasos eventuais podem acontecer, até mesmo por erro do setor financeiro da instituição. No entanto, quando eles se tornam recorrentes, o empregado pode considerar a situação insustentável e requerer a chamada rescisão indireta. 

Nesse caso, ele pede demissão mas, para todos os efeitos legais, é como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo receber saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias, saldo do FGTS mais a multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

Todavia, além da rescisão indireta, também é possível pleitear danos morais e materiais em função de atraso nos salários.

Os danos morais seriam consequência de se ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, passando por constrangimentos.

Os danos materiais dizem respeito a atrasos e não pagamentos de contas e dívidas por não ter recebido o salário, gerando multas e outras penalidades para o empregado.

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