Excesso de calor da direito a insalubridade?

De acordo com o advogado Willian Cassiano, os empregadores são responsáveis por garantir o bem-estar dos funcionários, o que inclui fornecer equipamentos de segurança. Algumas atividades com exposição ao calor podem gerar direito a adicional de insalubridade.

A primavera deste ano no Brasil tem sido o oposto daquilo que estamos acostumados, com uma forte onda de calor. Enquanto muitos tentam amenizar o clima quente, por outro lado, alguns trabalhadores não têm essa opção e precisam exercer suas funções expostos ao sol.

O site Repórter Beto Ribeiro, conversou com Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista para entender o que diz a lei sobre empregos com exposição solar e quais são os direitos desses trabalhadores.

Cassiano ressaltou que as empresas são responsáveis por garantir o bem-estar dos funcionários, fornecendo Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) contra o calor, como chapéu e filtro solar.

Além disso, em alguns casos, atividades com exposição ao calor podem gerar direito a adicional de insalubridade (leia mais abaixo).

☀️ Trabalhar no sol gera adicional de insalubridade?

Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho, estabelece as atividades que são consideradas insalubres, gerando o direito de adicional aos trabalhadores. Nela, o anexo 3 prevê um limite de tolerância de calor que, se ultrapassado, caracteriza insalubridade.

No entanto, uma portaria publicada em 2019 “determinou que o trabalho em ambiente externo, ou seja, com a luz natural, não poderia ser insalubre ainda que os limites da NR fossem ultrapassados, uma vez que o empregador não teria controle sobre isso”, afirma o advogado Cassiano.

Mesmo assim, o especialista explicou que, apesar da existência dessa portaria, nem todos os magistrados a aplicam, porque a consideram inconstitucional.

➡️ Dessa forma, a mera exposição a raios solares não caracteriza insalubridade, mas no caso em que o trabalhador for exposto ao sol em um calor acima dos limites da norma, o direito ou não ao adicional de insalubridade vai depender da análise de um juiz.

👷 EPI é obrigação da empresa

Por outro lado, o empregador é sempre responsável por garantir o bem-estar do trabalhador, mesmo que não tenha necessidade de pagar um adicional de insalubridade em decorrência da luz solar, alerta a especialista.

“O empregador precisa zelar pelos seus trabalhadores, então é obrigado a fornecer todos os equipamentos de proteção necessários, como óculos escuro, roupa de manga comprida, chapéu, filtro solar, além de ter água o dia inteiro disponível diariamente para os empregados”, explica Cassiano.

O advogado ainda destacou que, caso o empregador não forneça os equipamentos necessários e aconteça algum problema com o funcionário durante o horário de trabalho, como desidratação, queimaduras ou até mesmo desmaios, a situação é caraterizada como acidente de trabalho e cabível de processo.

⏰ E a pausa?

De acordo com o advogado trabalhista, “não tem nenhuma lei que preveja a necessidade de pausas”. No entanto, segundo ela, “o empregador tem que zelar pelo bem-estar dos seus empregados, então é cabível um fornecimento de intervalo”.

“Isso fica a critério dos procedimentos de saúde e segurança das empresas e acordos coletivos alinhados aos sindicatos de cada categoria”, complementa Cassiano.

Outra opção para amenizar o calor seria transferir a jornada de trabalho para um período com menos exposição solar. Nesse caso, o advogado explicou que também não há nenhuma obrigatoriedade legal para permitir essa transferência e que fica a cargo das empresas fazerem essa avaliação.

“Existem diversas atividades nessas condições, por exemplo, a construção civil tem prazo de entrega das obras, não pode parar a atividade em dia de sol forte e nem fazer obras à noite por conta do barulho. Já os carteiros não podem entregar correspondências e mercadorias de madrugada. Cada atividade tem sua particularidade.”

☃️ Briga do ar-condicionado

E nos dias de muito calor, há ainda um motivo de discordância que se intensifica em várias empresas: a temperatura do ar-condicionado em ambientes fechados.

Sobre isso, a NR 17 diz que a “organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18°C e 25 °C para ambientes climatizados”.

Segundo o advogado Willian Cassiano, em casos de discordância, o empregador tem a obrigação de analisar a situação e manter os funcionários em um ambiente confortável.

“O empregador assume o risco quando abre um negócio, consequentemente ele tem obrigação de zelar pelos empregados e mantê-los saudáveis, sem desenvolver nenhuma patologia em decorrência do seu trabalho”, afirma o especialisto.

“E o importante é que exista no escritório um sistema de ar-condicionado em boas condições de funcionamento, manutenção em dia e com regulagem para que o trabalhador defina a temperatura adequada para seu ambiente de trabalho”, completa Cassiano.

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