Faltas no trabalho podem gerar demissão por justa causa?

De acordo com a advogada Francielli Palma Maciel, especialista em direito trabalhista, faltas no trabalho, certamente, podem gerar punições, mas será que pode chegar ao ponto de uma demissão por justa causa.

É bem verdade que o trabalho é algo fundamental para milhares de brasileiros, afinal de contas, na grande maioria dos casos é a respectiva atividade que garante o sustento. Diante disso, a demissão está entre os maiores receios do trabalhador, especialmente, em relação a dispensa por justa causa.

Dentre as dúvidas relacionadas aos motivos que levam a demissão por justa causa, as faltas no trabalho costumam ser centrais nos questionamentos. Para compreender devidamente os efeitos que podem ser ocasionados pelas ausências do funcionário, é estritamente necessário compreender o que está previsto nas Leis trabalhistas, já que nesse âmbito há regras que protegem os interesses de ambas as partes da relação (empregado e empregador).

O primeiro ponto a ser entendido nesse contexto, é que existem duas categorias de faltas, aquelas que são justificadas e outras que não. Isto é, o cenário varia bastante, à medida que o funcionário apresenta um motivo ao patrão que valide a sua ausência no trabalho naquele determinado dia. Aliás, por diferentes razões o empregado possui o direito de se ausentar, conforme prevê a legislação.

Contudo, é preciso cautela para compreender este direito, pois, como dito, a lei protege ambas as partes. Isto precisa ser bem esclarecido, dado que de um lado temos o funcionário com o receio da demissão e de outro está o empregador que esperava contar com os serviços do empregado naquele dia.

Faltas justificadas 

À priori é importante destacar que faltas com justificativas, devem ser devidamente comunicadas ao empregador, mesmo que o motivo garanta o direito a ausência por lei, ou seja, o ponto aqui, é a comunicação. Em suma,  o trabalhador pode e deve utilizar os motivos que garantem a ausência prevista na legislação, entretanto, nunca pode deixar de comunicar a empresa.

Ao todo, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê 11 razões pelas quais o cidadão pode se ausentar do trabalho, sem sofrer qualquer tipo de penalidade, incluindo advertências e descontos salariais.

Faltas injustificadas geram demissão por justa causa?

Como bem se sabe, ausências que não são devidamente comunicadas ao empregador, ou que ocorreram por motivos levianos que não dão o direito a falta, deixarão o trabalhador sujeito a sofrer punições. Contudo, não é qualquer caso que abre a possibilidade de uma demissão por justa causa.

Isto porque, a demissão por justa causa representa, em muitos casos, o pior dos males para o trabalhador, visto que nesta modalidade de dispensa, o funcionário perde o direito a praticamente todas as verbas rescisórias. Por esse motivo que existem penalidades mais brandas que podem ser aplicadas antes de um desligamento por justa causa. Confira:

  • Aplicar o desconto salarial equivalente ao dia não trabalhado;
  • Descontar a remuneração referente ao descanso semanal;
  • Advertir o trabalhador pela falha e quais males futuros isto pode gerar;
  • Descontar dias de férias do trabalhador. A partir de 6 ausências injustificadas, as férias podem ser reduzidas, e acima de 32 todos os 30 dias de descanso podem ser retirados do funcionário.

No entanto, caso ainda sim as faltas injustificadas permaneçam sendo recorrentes, em algum momento a dispensa por justa causa poderá ser aplicada para garantir a proteção do contratante. Em suma, o desligamento por justa causa poderá ser aplicado em casos nos quais o funcionário se ausentou do trabalho por mais 30 vezes, pois este cenário representa “abandono de emprego”.

O que eu recebo em uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa apenas é aplicada quando o trabalhador cometeu uma falta grave, logo, a punição é proporcional a falha do funcionário.

Por norma, são perdidas quase todas as verbas rescisórias comumente pagas na rescisão, o que abarca: FGTS + 40% de multa, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + ⅓ constitucional e seguro-desemprego.

Sendo assim, restará apenas o pagamento do saldo salário, férias vencidas (caso haja), horas extras (caso haja) e salário família (em caso de trabalhadores de baixa renda).

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