Herança na separação obrigatória de bens: como funciona?

O site Repórter Beto Ribeiro foi buscar informações com a advogada Francielli Palma Maciel. Conheça as regras de partilha dos bens em caso de falecimento de um dos cônjuges no regime de separação obrigatória de bens e a importância do testamento como instrumento de planejamento sucessório.

A herança na separação obrigatória de bens é um tema importante e relevante no direito de família. A separação obrigatória de bens é uma forma de regime de bens que é imposto por lei em determinadas situações, como no caso de casamentos em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou se encontra em situação de incapacidade civil.

No regime de separação obrigatória de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio individual, sem que haja comunicação entre eles. Isso significa que não existe um patrimônio comum, e sim bens próprios de cada um dos cônjuges. Dessa forma, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o cônjuge sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.

Vale destacar que a legislação prevê a possibilidade de adoção de outros regimes de bens, como o regime de comunhão parcial de bens ou o regime de comunhão universal de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, enquanto que os bens adquiridos antes do casamento ou por meio de doação ou herança são considerados bens próprios de cada cônjuge. Já no regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns aos cônjuges.

Porém, em determinadas situações, a legislação prevê a obrigatoriedade da adoção do regime de separação obrigatória de bens, como já mencionado. Nestes casos, é importante ressaltar que a herança na separação obrigatória de bens segue as regras gerais do direito sucessório.

Assim, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida entre os herdeiros legais do falecido. A ordem de vocação hereditária é estabelecida pela legislação, sendo que os filhos são os primeiros a ter direito à herança, seguidos pelos pais, irmãos, tios, sobrinhos, etc. Caso não haja herdeiros necessários, a herança poderá ser deixada para pessoas estranhas à família.

Importante ressaltar que o cônjuge sobrevivente não tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, mesmo que tenha convivido com ele por muitos anos. Isso ocorre porque no regime de separação obrigatória de bens não há comunhão patrimonial entre os cônjuges.

Destaca-se ainda que o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, ou seja, a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram casados. Esses bens, no entanto, não fazem parte da herança, e sim do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Os bens adquiridos antes da constância do casamento não se comunicam, em nenhuma hipótes, caso existam herdeiros legais.

Outro ponto relevante é que, em casos de união estável, o regime de separação obrigatória de bens também pode ser aplicado. Nesses casos, os bens adquiridos durante a união estável são considerados como patrimônio individual de cada companheiro, não havendo comunicação entre eles. Assim, em caso de falecimento de um dos companheiros, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o companheiro sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.

Vale lembrar que, em caso de desejo de alteração do regime de bens, é possível realizar a mudança por meio de um processo judicial. É importante destacar que essa alteração só pode ocorrer em casos específicos e mediante autorização do juiz.

Na separação obrigatória de bens, a herança segue as regras gerais do direito sucessório, sendo dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido. Nesse regime de bens, não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, o que pode gerar discussões e conflitos entre os familiares. Por isso, é fundamental que o testamento seja utilizado como instrumento de planejamento sucessório, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada e evitando possíveis conflitos entre os familiares.

Procure sempre um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões para que forneça sempre as melhores orientações, alinhados ao caso concreto em questão.

Artigos Relacionados

Homem tem morte cerebral e doação de órgãos vai ajudar cinco pessoas

Equipes da Santa Casa de São Carlos (SP) e de outros hospitais fizeram a captação...

O que pode e o que não pode ser anotado na Carteira de trabalho?

E quais as consequência caso a empresa faça anotações indevidas? O site Repórter Beto Ribeiro...

Auxílio-Doença do INSS: Como solicitar e entender o benefício?

O auxílio-doença pode alcançar um valor máximo de R$ 2.220,00, dependendo do salário de contribuição...

Últimas Notícias