Indícios de juros abusivos justificam manter posse de veículo em liminar

A decisão se deu no bojo de pedido revisional de contrato de financiamento de veículo.

Por entender que ficaram comprovados os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo —, o desembargador Thiago de Siqueira, deferiu pedido para manutenção da posse de um veículo.

A decisão se deu no bojo de pedido revisional de contrato de financiamento de veículo. Ao decidir, o magistrado apontou que o autor juntou pesquisa efetuada no Banco Central que aponta a taxa média de mercado à época da contratação (março/2022) de 27,15% ao ano, tendo sido pactuada no contrato a taxa de juros anual em 63,67%, o que evidenciaria que a taxa prevista seria abusiva.

“Portanto, diante da relevância da fundamentação invocada pela agravante e presentes os requisitos autorizadores, defiro a antecipação de tutela requerida, para permitir a consignação dos valores incontroversos das parcelas do contrato de empréstimo e impedir a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, para mantê-la na posse do bem.”, resumiu.

Diante disso, ele decidiu pela manutenção da posse do veículo e intimou a parte a agravada a se manifestar no prazo de 15 dias. Clique aqui para ler a decisão

Artigos Relacionados

Engebloc: Nova unidade de negócios da Engetubo aumenta geração de emprego e renda em Araras, SP

A fábrica produz produtos como tubos de concreto, aduelas, caixas e bocas-de-lobo, essenciais para a...

IPCA: preços disparam em setembro, com aumento da energia elétrica

O grupo de Alimentação e Bebidas registrou uma elevação de 0,50%, contribuindo com 0,11 p.p. para a...

Auditoria aponta desconto indevido de R$ 45,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS

Ao todo, cerca de 30 associações estão sendo investigadas pelo INSS e podem perder contrato...

Últimas Notícias