Vítimas pegavam água em uma bica, no acostamento, quando foram atingidas pelo carro. Homem foi preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo.
O motorista de 58 anos que causou o acidente que matou o casal Irene e Marcelo Santos, no domingo (3), admitiu à Polícia Militar Rodoviária, durante interrogatório, que tomou “3 ou 4 cervejinhas” no horário do almoço e que depois dormiu por uma hora, antes de pegar o carro e seguir pela Rodovia Wilson Finardi (SP-191). A informação consta no boletim de ocorrência.
O acidente aconteceu por volta das 17h, no km 073-200 da pista Oeste, sentido Araras / Rio Claro. As vítimas estavam pegando água em uma bica, no acostamento da rodovia, quando foram atingidas por um carro modelo Polo.
De acordo com a polícia, enquanto aguardava para ser ouvido, o motorista estava sonolento e cochilando, “indicando estar com sua capacidade psicomotora alterada”.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro que apontou 0,54 mg de álcool por litro de ar alveolar. Segundo a Polícia Rodoviária, a tolerância é de 0 álcool para dirigir, porém existe a consideração de margem do equipamento de até 0,04mg de álcool por litro de ar.
Depois disso o motorista é penalizado nos seguintes itens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- De 0,04 até 0,33 é considerado infração gravíssima: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;
- De 0,34 para cima: além da multa no valor de R$ 2.934,70, existe o crime de trânsito que é uma infração penal, que coloca em risco a vida do motorista e das demais pessoas numa via pública.
Ainda de acordo com o B.O., o homem disse que ia com sua namorada para o distrito de Batovi. Ele alegou que dirigia a 70km/h e perdeu o controle do veículo porque o carro da frente fez uma manobra como se fosse sair da pista, mas não saiu.
Apesar de o motorista dizer que estava a 70km/h, a marca de frenagem constatada no local atingiu quase 100 metros, o que, segundo a Polícia Rodoviária, indica a velocidade muito superior a 70km/h.
O crime foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade), com a qualificadora de dirigir sob a influência e álcool.