Em janeiro de 2021, a mulher se submeteu ao procedimento e, no dia seguinte, começou apresentar bolhas, vermelhidão e dor.
Uma profissional de beleza foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 3.100 mil, por danos morais e materiais, devido a falhas em bronzeamento artificial. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo consta no processo, em janeiro de 2021, a mulher se submeteu ao procedimento e, no dia seguinte, começou apresentar bolhas, vermelhidão e dor. Após buscar atendimento médico, foram constatadas queimaduras de 1º grau em todo o corpo da paciente.
A autora da ação argumentou que a profissional que fez o bronzeamento teria negligenciado os protocolos de segurança, deixando de usar água e protetor solar para evitar queimaduras. Além disso, a profissional teria usado parafina na cliente, o que não é recomendado.
Em sua defesa, a prestadora do serviço sustentou que a consumidora foi orientada quanto aos riscos e cuidados necessários para a realização do procedimento e assinou termo de consentimento.