Mulher é indenizada em R$ 3 mil por queimaduras de 1º grau no corpo após bronzeamento artificial

Em janeiro de 2021, a mulher se submeteu ao procedimento e, no dia seguinte, começou apresentar bolhas, vermelhidão e dor.

Uma profissional de beleza foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 3.100 mil, por danos morais e materiais, devido a falhas em bronzeamento artificial. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo consta no processo, em janeiro de 2021, a mulher se submeteu ao procedimento e, no dia seguinte, começou apresentar bolhas, vermelhidão e dor. Após buscar atendimento médico, foram constatadas queimaduras de 1º grau em todo o corpo da paciente.

A autora da ação argumentou que a profissional que fez o bronzeamento teria negligenciado os protocolos de segurança, deixando de usar água e protetor solar para evitar queimaduras. Além disso, a profissional teria usado parafina na cliente, o que não é recomendado.

Em sua defesa, a prestadora do serviço sustentou que a consumidora foi orientada quanto aos riscos e cuidados necessários para a realização do procedimento e assinou termo de consentimento.

Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado. A cliente recorreu à 2ª Instância e o relator no TJMG, entendeu diferente. Para o magistrado, laudos médicos comprovaram a queimadura em todo o corpo da paciente, devido à exposição ao calor, demonstrando a falha na prestação de serviço.

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