Aprovadas novas normas para alterar hospitais nos planos de saúde.
As regras anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar dizem respeito à retirada de uma unidade da rede e troca de uma para outra.
Ficam ampliadas as regras da portabilidade e obrigação da comunicação individualizada. Significa que a operadora terá que informar o beneficiário individualmente sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada.
Sobre a cobertura hospitalar, o plano terá que analisar o impacto nos consumidores atendidos. Se a unidade de saúde não registrar internações de beneficiários no período de um ano, ela pode ser excluída da operadora.
Agora, se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na área de atendimento, a ANS determina que ele não vai poder simplesmente sair da rede, mas terá que ser substituído.
E mais: se o beneficiário ficar insatisfeito com a saída de uma unidade da rede, na cidade onde mora ou de contratação do plano, ele pode fazer a mudança sem cumprir os prazos mínimos, que variam de um a três anos.