Jovem decidiu expor o marido e o pai na internet com a suposta relação sexual dos dois; Polícia Civil investiga o caso.
O caso da jovem que divulgou na internet o suposto relacionamento do pai com o marido dela ganhou repercussão nacional. O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Araraquara, no interior de São Paulo.
Nas redes sociais, a jovem expos diversas fotos e postagens, inclusive vídeos íntimos dos dois no motel. Segundo especialistas, o caso pode ser considerado crime de “pornografia de vingança”, já que as imagens foram divulgadas sem o consentimento dos envolvidos.
A Polícia Civil, no entanto, ainda não recebeu denúncia das vítimas sobre os vídeos, mas apura o caso – que resultou até mesmo no espancamento do sogro.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.
As vítimas — que no caso de Araraquara seriam o genro e o sogro — podem acionar a Justiça Criminal, por meio da elaboração de um boletim de ocorrência e também a Justiça Cível, por meio de uma ação de responsabilidade civil por dano moral.