De acordo com o advogado Kleber Luzetti, Justiça tem concedido o direito a quem comprova relação entre as perdas e a falta de energia.

A Justiça tem concedido indenizações a consumidores que sofrem prejuízos em decorrência de quedas de energia elétrica, muitas vezes causadas por tempestades.
Os juízes vêm entendendo que as empresas concessionárias do serviço podem ser responsabilizadas. Basta a comprovação de que o dano – como a perda de aparelhos eletrônicos – é resultado de oscilações ou interrupções no fornecimento de luz.
“A maioria das decisões vai nesse sentido, exigindo prova do nexo entre o dano e a prestação do serviço da concessionária. Mas a jurisprudência se divide. Tudo depende da situação e do que se consegue demonstrar”, diz Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor da advocacia Fernandes e Luzetti.
O advogado orienta que, antes da judicialização, o passo a ser dado é tentar resolver o problema com a empresa. Isso porque a própria Aneel exige que as concessionárias façam o ressarcimento ao consumidor por danos elétricos.
De acordo com o artigo 611 da Resolução 1.000, de 2021, contudo, as empresas devem investigar se o equipamento parou de funcionar por causa da queda de energia. No caso de um aparelho danificado, deve ser juntada a nota fiscal e orçamentos demonstrando o nexo de causalidade entre o dano e a queda de energia.
