Quando a empresa dispensa o empregado por justa causa ela precisa falar o motivo?

A dispensa por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que comete falta considerada grave o suficiente para romper o elo de confiança entre eles, explica, a advogada Francielli Palma Maciel.

A dispensa por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que comete falta considerada grave o suficiente para romper o elo de confiança entre eles, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável, ou que comete faltas de menor gravidade, mas de forma reiterada e sem corrigir sua conduta após sofrer punições mais leves.

Quais situações justificam a demissão por justa causa

As situações que permitem a empresa a dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei.

  • ato de improbidade,
  • desídia no desempenho das funções,
  • indisciplina,
  • insubordinação,
  • abandono de emprego,
  • entre outros.

É obrigatório avisar o motivo da demissão por justa causa?

Ao contrário da dispensa sem justa causa, em que o empregador não precisa dizer o motivo do término do contrato de trabalho, na por justa causa é indispensável indicar a infração cometida pelo trabalhador que levou a empresa a tomar essa decisão.

Assim, deve ser comunicada ao trabalhador, inclusive por escrito, a conduta praticada por ele que levou à justa causa.

Apesar disso, em hipótese alguma deve ser a justa causa anotada em sua carteira de trabalho. Caso isso ocorra a empresa poderá ser condenada a indenizar por dano moral o trabalhador.

Além do ato praticado pelo empregado, a empresa também deve informar em qual das infrações previstas na lei como motivadoras da justa causa ela se enquadra. Por exemplo, o empregado que não cumpre as ordens de seu chefe será dispensado por insubordinação.

Quem comete furto contra o patrimônio da empresa, por sua vez, pratica ato de improbidade.

Qual é a diferença da demissão convencional para a feita por justa causa?

Se o trabalhador é dispensado por justa causa sem ter sido informado da falta que teria cometido, considera-se que a demissão foi sem justa causa e ele terá direito a receber todas as verbas rescisórias como tal.

Já se a empresa informa o motivo, mas se equivoca no momento de seu enquadramento legal, a justa causa continua sendo válida. Por exemplo, o trabalhador furta objetos da empresa e é dispensado por insubordinação, quando o enquadramento correto seria improbidade.

Desde que a conduta faltosa tenho sido corretamente indicada e ela possa ser enquadrada como uma das hipóteses de justa causa prevista na lei, a dispensa continuará sendo válida.

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