quinta-feira, 22 janeiro, 2026

STF forma maioria para proibir remoções forçadas de moradores de rua

Os ministros julgam, no plenário virtual da Corte, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos, neste domingo (20), para confirmar a decisão que proíbe os municípios de realizar a remoção forçada de pessoas em situação de rua.

No plenário virtual da Corte, os ministros estão avaliando uma determinação emitida individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes em julho. Essa determinação resulta na proibição da remoção de pessoas e na proibição do recolhimento forçado de seus pertences.

Além disso, os serviços de zeladoria urbana agora têm a obrigação de comunicar antecipadamente a data e a hora de suas ações, permitindo assim que as pessoas em situação de rua possam recuperar seus pertences sem conflitos.

Na decisão emitida em julho, o ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresentasse um plano de ação e monitoramento visando a implementação da política nacional voltada para a população em situação de rua.

Esse plano deve incluir, por exemplo, um levantamento atualizado da população nessa condição, identificando seus perfis e necessidades, o que contribuirá para a formulação de políticas públicas adequadas.

Frente Nacional de Prefeitos (FNP) entrou com um pedido de “amicus curiae” no STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de contribuir com as decisões para a população em situação de rua. 

“amicus curiae”, também conhecido como “amigo da Corte”, é uma forma de intervenção legal em que a instituição – no caso, a FNP – pode participar de um debate judicial para ajudar a resolver um conflito. Ou seja: o “amigo da corte” funciona com uma entidade vindo de fora do processo para contribuir com mais informações. 

O objetivo dos prefeitos, portanto, é fornecer informações e argumentar sobre a decisão, que também estipula um prazo de 120 dias para a apresentação de ações – na esfera municipal, estadual e federal – em prol dos moradores em situação de rua.

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