Usucapião: O que é e quem tem direito?

De acordo com o advogado Kleber Luzetti, o usucapião é o direito de adquirir um bem, imóvel ou móvel, através da posse.

Digamos que você mora numa casa há um bom tempo, cuida, admininstra de tudo e paga todas as contas. Mas, apesar disso, você não é o proprietário desse imóvel, que até então não possui escritura e não se sabe de quem é. Você sabia que, neste caso, é possível que você adquira esse imóvel por meio de uma ferramenta do Direito? É disso que se trata usucapião.

De acordo com o advogado Kleber Luzetti, o usucapião é o direito de adquirir um bem, imóvel ou móvel, através da posse. Contudo, o bem não pode ser público e você deve utilizá-lo pelo período de tempo que a lei determina, sem interrupção ou contestação de sua posse, independente de título ou boa-fé.

Fazer uso desse direito não é tão simples assim

Fazer uso desse direito não é tão simples assim. Existem vários requisitos que a legislação estabelece para que você possa usucapir um bem. Existem vários tipos de usucapião, e cada uma delas possui requisitos próprios.

Para que sua intenção de usucapir seja reconhecida, você deve entrar com uma ação de usucapião no cartório ou na justiça, através de um advogado, preferencialmente especializado em ações possessórias, inclusive, é obrigatória nesses casos, devido a complexidade do tema.

Usucapião garante a segurança da moradia ou do lar de sua família

Assim, o instituto da usucapião garante a segurança da moradia ou do lar de sua família. Em seu art. 1.242, o Código Civil Brasileiro determina que “adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.”

Ou seja, para a usucapião ordinária, a pessoa precisa, em geral, estar com a posse daquele imóvel há uma década. Não pode requerer usucapião quem ocupa um imóvel por meio de aluguel, comodato (“empréstimo”) ou por trabalho, como é o caso de caseiros, por exemplo. Quem obteve a posse por meio de violência também não terá direito a ela. O usucapião também não pode ser utilizada em bens que sejam: públicos; estejam em disputa judicial; tenham divergência de área com vizinhos.

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