Veja o que fazer em caso de danos e prejuízos por falta de energia elétrica

De acordo com o advogado Kleber Luzetti, o consumidor pode pedir indenização, desconto na conta de luz e reparo de aparelho queimado.

Nos úlimos dias por conta das fortes chuvas, moradores de diversos bairros de Araras (SP), tem usado as redes sociais relatando falta de energia. Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados.

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos.

Há casos, que apesar de mais complexos, também são passíveis de indenização. Entretanto o pedido deverá ser feito em órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça. O advogado especialista em direito do consumidor explica que, apesar das provas desse tipo de problema serem mais difíceis de serem apresentadas, o consumidor pode e deve procurar seus direitos.

— Para comprovar os danos vale fotos da geladeira com a comida que estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas sejam substanciais, o consumidor pode apresentar um valor e o juiz que irá determinar se ele está de acordo ou não e decidir a indenização que ele acredita ser mais justa.

Caso o valor do reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado. Se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.

De acordo com Luzetti, também é possível entrar em contato com a concessionária para entender como é feito o cálculo da conta de luz e saber quando e como o período sem luz será abatido da fatura.

O Procon-SP criou um canal exclusivo para consumidores fazerem reclamações sobre problemas causados pela falta de energia. Basta acessar o site do órgão.

Dano elétrico

– O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido

– O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma

– Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados

– Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão

– A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil

– O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria

– O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar

– O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa

– O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado

Outros danos

– O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor

– O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar

– Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo

– Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos)

– Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.

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