A prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), consiste na imposição da aquisição de um produto ou serviço, condicionando-o à compra de outro, desrespeitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor.
O advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumir alerta para uma prática que está se tornando cada vez mais comum no comércio lojista, a venda casada. Ele enfatiza que a venda casada é ilegal e fere os direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), consiste na imposição da aquisição de um produto ou serviço, condicionando-o à compra de outro, desrespeitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor.
Tal comportamento desleal não apenas viola os preceitos legais estabelecidos, como também impõe ônus indevidos aos consumidores, muitas vezes em desacordo com suas necessidades e possibilidades financeiras. De acordo com Luzetti, é importante estar ciente desses direitos.
“Diante de uma situação de venda casada, o consumidor não deve hesitar em exercer seus direitos. É seu direito recusar-se a adquirir produtos ou serviços não desejados, bem como denunciar tal prática abusiva aos órgãos competentes, como o Procon. Afinal, somente com a conscientização e a mobilização coletiva poderemos combater eficazmente essa violação dos direitos do consumidor e em caso de dúvidas sempre procure o órgão de defesa”, pontua o advogado.
Exemplos de venda casada:
- Uma loja de eletrodomésticos oferece um desconto apenas se o consumidor adquirir uma garantia estendida junto com a compra de uma geladeira.
2.Um banco oferece uma taxa de juros mais baixa apenas se o cliente contratar um seguro específico ou aderir a um pacote de serviços bancários adicionais. - Uma empresa de telefonia móvel oferece um smartphone a um preço promocional, mas exige que o cliente compre também acessórios.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), baluarte da proteção dos direitos dos consumidores, é claro em sua determinação: a prática da venda casada é proibida, configurando-se como uma grave infração às normas de proteção e defesa do consumidor. O direito à livre escolha, consagrado em nossa legislação, não pode ser subjugado por interesses meramente comerciais, tampouco ser tolhido por artifícios fraudulentos.