Vereadores aprovam mudança em lei sobre contratação temporária de servidores públicos municipais em Araras, SP

O trecho revogado, previsto no inciso III, autorizava a contratação de pessoal para a “execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica”.

A Câmara Municipal de Araras (SP) aprovou, durante a 37ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que revoga o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 274, de 10 de março de 2025.

A Lei Complementar nº 274 regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Executivo Municipal.

O trecho revogado, previsto no inciso III, autorizava a contratação de pessoal para a “execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica”.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a alteração atende a um apontamento feito pelo Ministério Público (MP), que considerou que, mesmo em situações esporádicas, a Administração deve se planejar com antecedência em relação às contratações temporárias, de modo a evitar brechas legais e garantir maior controle na gestão pública.

Com a aprovação, o município reforça o compromisso com a adequação jurídica e administrativa das normas que regem a contratação de servidores em caráter temporário. O projeto segue agora para sanção do prefeito.

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