Advogado explica como aproveitar a Black Friday sem ser enganado

Todos os anos a propaganda enganosa é o principal motivo das reclamações e denúncias aos orgão de defesa do consumidor. Além das dificuldades na finalização das compras e as divergências de valores..

Black Friday é conhecida por ser a maior liquidação do ano e vai acontecer na sexta-feira, dia 24 de novembro. Entretanto, alguns estabelecimentos já “anteciparam” a Black Friday e muitos consumidores estão comprando.

Mas afinal, Quais são os direitos do consumidor? Quais são os cuidados que ele deve ter? O advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Fernandes & Luzetti, Kleber Luzetti, trouxe orientações sobre o assunto.

Todos os anos a propaganda enganosa é o principal motivo das reclamações e denúncias aos orgão de defesa do consumidor. Além das dificuldades na finalização das compras e as divergências de valores..

O advogado explicou que no caso de propaganda enganosa, é importante que o comprador denuncie o caso aos órgãos de defesa do consumidor. “Além disso, ele tem três opções: exigir o cumprimento do que foi ofertado; exigir produto ou serviço equivalente e exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com correção monetária”.

Luzetti reforçou que para comprovar a ocorrência, é essencial documentar a oferta anunciada e o valor pago.

Com relação aos clientes que tiveram dificuldade para finalizar compras, o advogado comentou que é necessário que se prove que o fornecedor agiu de má-fé. “Ou seja, tirou o site do ar de forma abusiva para prejudicar os consumidores. Só assim ele poderá ser responsabilizado. Se, por outro lado, o pedido foi finalizado, a loja é obrigada a cumprir a oferta e garantir a entrega do produto.”

Já sobre os produtos que estão com os preços “maquiados”, Kleber chamou atenção que isso é uma prática considerada abusiva. “Para denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, o cliente deve documentar o ocorrido com fotos ou prints das páginas com preços diferentes”, explicou.

Por fim, o especialista em Direito do Consumidor também informou que no caso dos produtos comprados apresentarem defeito, o consumidor tem 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos) para fazer a troca ou solicitar assistência técnica. “Em caso de serem bens não duráveis, o prazo é de 30 dias a partir da entrega do produto”.

Artigos Relacionados

Arteris Intervias realiza ação educativa na Rodovia Anhanguera para marcar o Dia do Motociclista

Campanha acontece nesta sexta-feira (26), das 8h às 12h, no estacionamento da praça de pedágio...

Três em cada 10 passageiros não usam cinto de segurança no banco traseiro

Pesquisa foi realizada pela Arteris Intervias, em praças de pedágio; concessionária realiza ação educativa quinta-feira...

Advogado esclarece ‘pente-fino’ do INSS e impacto dessa operação aos beneficiários

O objetivo principal é identificar e combater fraudes, além de assegurar que os recursos públicos...

Últimas Notícias