Advogado explica como aproveitar a Black Friday sem ser enganado

Todos os anos a propaganda enganosa é o principal motivo das reclamações e denúncias aos orgão de defesa do consumidor. Além das dificuldades na finalização das compras e as divergências de valores..

Black Friday é conhecida por ser a maior liquidação do ano e vai acontecer na sexta-feira, dia 24 de novembro. Entretanto, alguns estabelecimentos já “anteciparam” a Black Friday e muitos consumidores estão comprando.

Mas afinal, Quais são os direitos do consumidor? Quais são os cuidados que ele deve ter? O advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Fernandes & Luzetti, Kleber Luzetti, trouxe orientações sobre o assunto.

Todos os anos a propaganda enganosa é o principal motivo das reclamações e denúncias aos orgão de defesa do consumidor. Além das dificuldades na finalização das compras e as divergências de valores..

O advogado explicou que no caso de propaganda enganosa, é importante que o comprador denuncie o caso aos órgãos de defesa do consumidor. “Além disso, ele tem três opções: exigir o cumprimento do que foi ofertado; exigir produto ou serviço equivalente e exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com correção monetária”.

Luzetti reforçou que para comprovar a ocorrência, é essencial documentar a oferta anunciada e o valor pago.

Com relação aos clientes que tiveram dificuldade para finalizar compras, o advogado comentou que é necessário que se prove que o fornecedor agiu de má-fé. “Ou seja, tirou o site do ar de forma abusiva para prejudicar os consumidores. Só assim ele poderá ser responsabilizado. Se, por outro lado, o pedido foi finalizado, a loja é obrigada a cumprir a oferta e garantir a entrega do produto.”

Já sobre os produtos que estão com os preços “maquiados”, Kleber chamou atenção que isso é uma prática considerada abusiva. “Para denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, o cliente deve documentar o ocorrido com fotos ou prints das páginas com preços diferentes”, explicou.

Por fim, o especialista em Direito do Consumidor também informou que no caso dos produtos comprados apresentarem defeito, o consumidor tem 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos) para fazer a troca ou solicitar assistência técnica. “Em caso de serem bens não duráveis, o prazo é de 30 dias a partir da entrega do produto”.

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