Conheça as mudanças da aposentadoria em 2024

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição. O site Repórter Beto Ribeiro falou com os advogados Kleber Luzetti e Antônio Carlos Fernandes.

Aqueles que estão às vésperas da aposentadoria devem estar cientes das mudanças implementadas pela reforma da Previdência, que estabeleceu regras automáticas de transição, impactando a concessão de benefícios a cada ano.

As pontuações necessárias para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram ajustadas. Abaixo, apresentamos as alterações que entram em vigor neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência instituiu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na transição de 2023 para 2024. Na primeira regra, que define um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação, resultante da soma da idade e dos anos de contribuição, aumentou em janeiro, alcançando 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, com a particularidade de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres. Em ambos os casos, é imprescindível possuir 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que estabelece uma idade mínima mais baixa para aqueles que possuem longo tempo de contribuição, a idade mínima para solicitar o benefício foi ajustada para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano, chegando a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os cenários, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Desde o ano de 2023, encontra-se em pleno vigor a regra de aposentadoria por idade, direcionada aos trabalhadores de baixa renda que contribuíram de maneira limitada para a Previdência Social e que se aposentariam por idade conforme as regras anteriores.

Para os homens, a idade mínima foi estabelecida em 65 anos a partir de 2019. Já para as mulheres, a idade de transição foi fixada em 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, com incremento de seis meses anuais nos quatro anos subsequentes. Essa idade elevou-se para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e atingiu 62 anos no ano passado.

Pedágio

No que diz respeito aos servidores públicos, há ainda a aplicação da regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Indivíduos com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo.

Em teoria, aqueles que iniciaram as contribuições para a Previdência em uma idade muito jovem e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda têm a possibilidade de se beneficiar dessa regra em 2024.

A reforma também estabelecia outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. Entretanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não será mais aplicada em 2024.

Em uma perspectiva mais ampla, aqueles que teriam que trabalhar por mais dois anos em 2019 precisaram se dedicar por um ano adicional, totalizando três anos. No final de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

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