Estado é condenado a indenizar família de detento que se matou na delegacia de Araras, SP

O caso ocorreu em 25 de agosto de 2018, quando o detento L G S, foi recapturado durante abordagem policial e foi constatado ser fugitivo do CPP de Franco da Rocha, ao ser encaminhado a cela de triagem da Delegacia de Araras, o mesmo acabou se suicidando dentro da cela.

O Superior Tribunal Justiça manteve a decisão, que condena o Governo do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização referente a um suicídio de um preso que estava na cela de triagem da delegacia de Araras (SP) em 2018.

Para a Justiça ficou configurado responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, quando o Estado faz a prisão de pessoas, este deve manter o local seguro contra qualquer ameaça, além de fornecer toda a proteção contra sua integridade física e moral.

Para os advogados da Santa Rosa & e Cerbi Advogados que defenderam a família do detento, a decisão vem reparar uma péssima conduta do Estado. “ Quando o cidadão é detido, o Estado passa a ser responsável por sua vida dentro do estabelecimento prisional, seja ele uma delegacia ou um presídio, deve se manter vigia permanente, além de alimentação e condições básicas de vida, nesse caso em especial houve uma negligência do Estado”, enfatizou o advogado Dr. Leandro Cerbi.

Na decisão do Tribunal de Justiça que foi mantida pelo STJ, o Estado de São Paulo foi condenado a reparar a família pelo dano moral e material causados. “ Os valores são referentes ao todo o dano sofrido pela família, ao ter um ente querido que estava sob o poder do Estado e este não ter recebido condições básicas de segurança”, finalizou Cerbi.

Outro ponto é sindicância interna com funcionários da delegacia que segundo informações, ainda está em andamento e deve responsabilizar a conduta de cada um.

RELEMBRE O CASO:

O preso de iniciais L G S em data de 25 de agosto de 2018 faleceu, quando estava sob custódia e guarda do Estado de São Paulo, na cela de triagem da Delegacia de Polícia de Araras, aguardando transferência para uma penitenciária.

O mesmo era foragido do sistema prisional CPP de Franco da Rocha e foi capturado no bairro em que morava após abordagem policial. E foi encaminhado para a cela de triagem da Delegacia de Araras, onde horas depois foi encontrado morto.

De acordo com a certidão de óbito, ele faleceu por asfixia mecânica, enforcamento, enquanto era custodiado pelo Estado de São Paulo.

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