A fiscalização fundamentou sua ação com base na Lei Complementar 167 de 07 de janeiro de 2021, Artigo 339, inciso IV, § 6°, inciso IV. Este artigo estipula as obrigações das empresas em manter seus locais de operação limpos e em conformidade com os padrões de higiene e limpeza exigidos pelas autoridades municipais.
A Fundição FTI do Brasil Ltda, localizada na Rua Lauro Beinotti, 285, no Distrito Industrial IV, enfrenta uma multa imposta significativamente pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Araras. A infração, decorrente da falta de limpeza em sua área de operações, totaliza R$ 16.444,80.
A fiscalização fundamentou sua ação com base na Lei Complementar 167 de 07 de janeiro de 2021, Artigo 339, inciso IV, § 6°, inciso IV. Este artigo estipula as obrigações das empresas em manter seus locais de operação limpos e em conformidade com os padrões de higiene e limpeza exigidos pelas autoridades municipais.
De acordo com a prefeitura, a empresa teve seu prazo para defesa ou impugnação previsto em 15 dias a partir da coleta ou publicação do documento no Diário Oficial do Município. A Fundição FTI do Brasil Ltda foi notificada a realizar imediatamente a limpeza das instalações para evitar qualquer agravamento da situação.
Esta multa é um alerta para todas as empresas no município de Araras, lembrando-as da importância da manutenção da limpeza em seus locais de operação para o bem-estar da comunidade e o cumprimento das regulamentações municipais. A Prefeitura Municipal está comprometida em garantir que todas as empresas locais sigam essas diretrizes, a fim de manter um ambiente limpo e saudável para todos os cidadãos.