Pagamento de auxílio-aluguel para mulher vítima de violência doméstica só depende de sanção presidencial

O PL 4.875/2020 altera a Lei Maria da Penha e prevê o benefício por um período de até seis meses.

Senado aprova lei que prevê o pagamento de um auxílio-aluguel para mulher vítima de violência doméstica.

O PL 4.875/2020 altera a Lei Maria da Penha e prevê o benefício por um período de até seis meses.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas varia, no mundo, entre 10% e 56%.

Aqui no Brasil, os registros apontam para cinco mulheres espancadas a cada dois minutos, e, em mais de 80% dos casos, o agressor é o marido, o namorado ou ex-parceiro.

O texto não estipula valores, mas estabelece que o pagamento do benefício seja determinado por um juiz.

Como já concluiu toda a tramitação no Parlamento, o texto agora só depende da sanção presidencial. O prazo para análise do Presidente da República é de 15 dias.

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