PONTO DE VISTA: STF poderá liberar ABORTO no Brasil

Esse foi um dos principais temas do Podcast PONTO DE VISTA na manhã desta sexta-feira, dia 15 de setembro que contou com as presenças do advogado Ernani Cassiano, da advogada Francielli Palma Maciel e da vereadora Ana Júlia Casagrande.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que discute a possibilidade de descriminalizar o aborto em gestantes com até 12 semanas de gravidez. Ainda não há data, no entanto, para a análise do caso.

A ministra, que é a relatora do caso, deve deixar a Corte no fim do mês, por conta da aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Na prática, a discussão é sobre se a mulher grávida ou quem realiza o procedimento deve responder na Justiça e, eventualmente, ser punido pelas ações. Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida nos casos de estupro, risco de vida para a mulher e se o feto for anencéfalo.

A ação foi apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (ANIS) em 2017. O partido questiona dois artigos do Código Penal tratam do aborto com consentimento da gestante.

A lei estabelece penas de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque. Define ainda punição de um a quatro anos de prisão para a pessoa que realizar o aborto com consentimento da gestante.

Segundo a sigla, a norma em vigor viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, além dos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.

A legenda solicita ainda que o tribunal superior reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.

“Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”, argumentou a legenda na ação judicial.

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