PROCON multa Caixa Econômica Federal em mais de R$ 34 mil por descumprimento de Lei Municipal em Araras, SP

A fiscalização constatou uma fila externa com um tempo de espera de 48 minutos até o atendimento efetivo.

No dia 30 de junho de 2023, o PROCON de Araras (SP) autuou a Caixa Econômica Federal em R$ 34.392,25, após uma fiscalização que constatou uma fila externa com um tempo de espera de 48 minutos até o atendimento efetivo.

Esse tempo não incluía o período em que o consumidor aguardava em pé para cancelar a oficial com os dados e hora do atendimento. A informação foi publicada no Diário Oficial no dia 12 de setembro.

A autuação se baseou na constatação de que a Caixa Econômica Federal desrespeitou o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.595 de 12/06/22, infringindo também o artigo 20 da Lei 8.078/90, combinado com o item 3, letra b (Infrações do Grupo II) do Anexo I da LC Municipal 229/23.

Em decorrência desse comportamento, a Caixa Econômica Federal está sujeita às avaliações previstas nos artigos 56, I e 57 da Lei Nº 8.078/90, sem prejuízo de outras sanções especificadas no artigo 56 da referida Lei. A pena pode ser atenuada ou agravada, conforme previsto nos artigos 42, § único e 47 e seus incisos, da Lei Complementar Municipal nº 229/2023, publicada no DO do Município de Araras em 20/06/2023.

A instituição financeira tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da coleta deste documento ou da publicidade no DO do Município de Araras, para oferecer manifestação junto ao PROCON MUNICIPAL DE ARARAS.

Nessa manifestação, deverá indicar os factos e fundamentos de direito que embasam a sua impugnação, juntar toda a prova documental necessária e requerer e indicar precisamente as provas adicionais pretendidas, com rol de testemunhas, se oral, e técnico e quesitos, se pericial, justificando a sua pertinência. Além disso, poderá formalizar a desistência de impugnar o Auto, regularizando a infração e exigindo a emissão de documento hábil para o pagamento.

O endereço para protocolo pessoal junto ao PROCON é AVENIDA ZURITA- 681, BELVEDERE – Araras/SP, conforme o art. 28 da Lei Municipal nº 229/23. O auto de constatação inclui um demonstrativo de cálculo da multa.

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