Sindsepa apura denúncias de assédio moral contra servidores públicos municipais de Araras, SP

Muitos gestores, em cargos efetivos ou em comissão, têm se mostrado arrogantes e despreparados para o trato com as pessoas.

A exemplo do que vem ocorrendo em nível nacional, o SindSepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras) tem observado nos canais de atendimento um aumento expressivo no número de denúncias relacionadas a prática de assédio moral no Governo.

Apesar da existência da Lei Municipal Nº 4.239 de 16 de abril de 2009, que “dispõe sobre a repressão da prática de assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta”, e das normas contidas na Lei 31/2013 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras”, em especial ao artigo 157 Incisos XI, XII, XV, e artigo 158 Incisos V, XXII, as práticas de assédio moral tem ocorrido de forma corriqueira nas diversas secretarias e autarquias da Prefeitura Municipal, trazendo resultados desastrosos para o serviço público, como o adoecimento e o baixo rendimento dos servidores.

Muitos gestores, em cargos efetivos ou em comissão, têm se mostrado arrogantes e despreparados para o trato com as pessoas. Os servidores estão se sentido reféns da desorganização que impera na administração municipal e da incompetência de seus órgãos internos de apuração de denúncias, já que a Corregedoria demonstra total ineficiência, sem buscar ao menos a aplicação da legislação e a esperada averiguação das situações apresentadas.

O assédio moral na administração pública se mostra de diversas maneiras, específicas a cada setor ou área de trabalho. A Procuradora do Trabalho, Janilda Guimarães de Lima, define “como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização durante a jornada de trabalho, contra a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa, expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras, de modo que possam afetar a sua autoestima, causando-lhe insegurança quanto a sua capacidade e valor, ameaçando o seu emprego, bem como deteriorando o ambiente de trabalho”.

Mas como comprovar o assédio moral?

Para comprovar o servidor precisa manter um diário do assédio, registrando a data das agressões sofridas, o que ocorreu e quem testemunhou as situações descritas.

É necessário solicitar por escrito qualquer orientação ou ordem verbalizada que pareça inadequada ou estratégia de deterioração proposital das condições de trabalho, além de guardar e apresentar cópias de e-mails ou mensagens eletrônicas que evidenciem a prática.

Também precisa guardar e apresentar cópias de documentos médicos e psicológicos que evidenciem o dano das práticas vividas no ambiente de trabalho.

Porém, o mais importante é a união entre os servidores! A cooperação entre funcionários é capaz de expor essa prática tão prejudicial ao serviço público!

Apesar do discurso atual das práticas de comunicação não violenta o que observamos é a instalação gradativa de uma gestão desumana!

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