Tais cargos foram contratados para a Prefeitura Municipal de Araras, SAEMA e TCA.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça, absolveu nesta terça-feira (10/11/2023) o ex prefeito Nelson Dimas Brambilla sobre o processo de Improbidade Administrativa por suposta contratação irregular de cargos comissionados no ano de 2016.
O fato ocorreu quando Brambilla era prefeito e tinha recebido uma decisão para demissão de diversos cargos comissionados por terem sido declarados inconstitucionais por meio da ADI 2128933-42.2014.8.26.0000, fato que gerou uma nova legislação para criação de novos cargos, tal situação fez com que o Ministério Público entendesse que houve um descumprimento da decisão judicial e que os novos cargos não poderiam ter sido criados.
Tais cargos foram contratados para a Prefeitura Municipal de Araras, SAEMA e TCA.
Segundo a decisão da Ministra Regina Helena Costa, houve ausência do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato por improbidade administrativa, para a Ministra em sua decisão “a contratação de servidor sem concurso público fundamentada em previsão de lei municipal afasta o dolo genérico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça mantém viva a chance do ex prefeito em emplacar seu nome como possível pré candidato para a eleição municipal de 2024, sem nenhum tipo de impedimento.
Para especialistas procurados pela reportagem a decisão, as chances do ex prefeito aumentam pois restam apenas 1 processo que impediria o mesmo de disputa, mas que deve ser julgado nos primeiros meses de 2024.
RECURSO ESPECIAL Nº 1950564 – SP (2021/0229649-0)